Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
acessos 446
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalCristiano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Cristina
Pode calcular os créditos de Pis/Cofins normalmente conforme determina o inciso II do artigo 3º da Lei 10.833 transcrito abaixo:
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigada Cristiano.
Me surgiu outra dúvida, também quanto aos créditos. Os resíduos coletados são destinados para os aterros e assim serem feitas as destinações finais. As nfs de serviços desses aterros também posso usá-las para efeito de crédito?
Cristiano Dela Vedova
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Nesse caso, não aconselho considerar os créditos, pois para apurá-los é necessário que o bem ou serviço adquirido seja considerado como insumo para a empresa, ou seja, precisa ser essencial para que ela execute sua atividade.
Como a empresa ai é de transporte de resíduos, acredito que essas notas do aterro devem ser consideradas apenas como custo do serviço, sem observação do crédito.
Diferente do caso de aquisição de peças/combustíveis e de serviços de manutenção de veículos, os quais geram créditos, pois essas aquisições são fundamentais para que ela preste os serviços.
Esse é o meu entendimento, pode ser que os demais colegas tenham algo a acrescentar sobre esse assunto.
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
Vou tentar estudar à respeito.
Muito obrigada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.