x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 998

Extrato Bancario

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 15:18

O que deve fazer, quando o proprietário da empresa se nega a fornecer o extrato bancario da empresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 21:02

Boa noite Edneia,

Você deve ter celebrado um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a empresa em questão. Naturalmente - se este Contrato foi elaborado nos moldes indicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - deve conter uma Cláusula pertinente a esta questão, estipulando a responsabilidade pela entrega de toda documentação em tempo hábil e idônea bastante para que proceda a devida contabilização.

Neste caso, notifique por escrito o proprietário da empresa pela falta de documentação e não cumprimento da clausula que o responsabiliza por isto, ressaltando o risco fiscal implícito.

Na falta do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, notifique-o de forma idêntica e assegure-se que futuramente poderá dar provas do fato, mantendo cópia assinada do recebimento da notificação.

Se a despeito da notificação, o proprietário continuar negando-se a fornecer a referida documentação, a atitude correta será notificá-lo pela segunda vez, informando-o que os serviços contábeis serão paralisados até que o mesmo forneça condições para que você continue prestando-os dentro das normas estabelecidas pela legislação e Conselho de Contabilidade.

Mas, em hipótese alguma continue a contabilidade da empresa sem a movimentação bancária achando que a responsabilidade não é sua porque o proprietário foi devidamente notificado.

A responsabilidade pela contabilidade é inteiramente sua e não poderá ser transferida a outra pessoa que não seja (a seu exemplo) habilitada para tanto.

Agindo desta forma tenha certeza de que estará evitando prováveis problemas futuros haja vista que a movimentação bancária da empresa pode ser significativa, ou não haveria motivos para o empresário negar o fornecimento dos extratos.

Não se esqueça que o proprietário pode simplesmente alegar que lhe contratou para que fizesse um "serviço bem feito", pois é leigo no assunto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.