Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)O que deve fazer, quando o proprietário da empresa se nega a fornecer o extrato bancario da empresa
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)O que deve fazer, quando o proprietário da empresa se nega a fornecer o extrato bancario da empresa
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Edneia,
Você deve ter celebrado um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a empresa em questão. Naturalmente - se este Contrato foi elaborado nos moldes indicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - deve conter uma Cláusula pertinente a esta questão, estipulando a responsabilidade pela entrega de toda documentação em tempo hábil e idônea bastante para que proceda a devida contabilização.
Neste caso, notifique por escrito o proprietário da empresa pela falta de documentação e não cumprimento da clausula que o responsabiliza por isto, ressaltando o risco fiscal implícito.
Na falta do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, notifique-o de forma idêntica e assegure-se que futuramente poderá dar provas do fato, mantendo cópia assinada do recebimento da notificação.
Se a despeito da notificação, o proprietário continuar negando-se a fornecer a referida documentação, a atitude correta será notificá-lo pela segunda vez, informando-o que os serviços contábeis serão paralisados até que o mesmo forneça condições para que você continue prestando-os dentro das normas estabelecidas pela legislação e Conselho de Contabilidade.
Mas, em hipótese alguma continue a contabilidade da empresa sem a movimentação bancária achando que a responsabilidade não é sua porque o proprietário foi devidamente notificado.
A responsabilidade pela contabilidade é inteiramente sua e não poderá ser transferida a outra pessoa que não seja (a seu exemplo) habilitada para tanto.
Agindo desta forma tenha certeza de que estará evitando prováveis problemas futuros haja vista que a movimentação bancária da empresa pode ser significativa, ou não haveria motivos para o empresário negar o fornecimento dos extratos.
Não se esqueça que o proprietário pode simplesmente alegar que lhe contratou para que fizesse um "serviço bem feito", pois é leigo no assunto.
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