Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2, Arte Finalistarespostas 5
acessos 4.080
Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2, Arte FinalistaJose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ana, boa tarde
ta errado. as férias nao podem ser fracionadas. tem que gozar os 30 dias de uma vez só.
att
pereira.
Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2, Arte FinalistaHouve mudança em jun/2015, não? Sei que o que foi lançado anteriormente está incorreto, mas e daqui p frente, deve-se lançar fracionado?
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Ana Carolina Marques,
Pode ser fracionado sim:
Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2, Arte FinalistaMAs é justamente isto que questiono, se eu fracionar o período de férias o lançamento feito desta forma que vc informa, júlia, não vai ser de acordo com o gozo. Acho que também não está correto.
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Ana Carolina Marques,
Então, faz assim:
Exemplo:
Período aquisitivo: 01/09/2015 a 31/08/2016
Períodos de gozo: 01/09/2016 a 15/09/2016 e 01/12/2016 a 15/12/2016.
Você fará uma anotação para cada período de gozo:
Em setembro: Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016 de 01/09/2016 a 15/09/2016.
Em dezembro: Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016 de 01/12/2016 a 15/12/2016.
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