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Lançamento de férias na carteira de trabalho

ANA CAROLINA MARQUES

Ana Carolina Marques

Bronze DIVISÃO 2, Arte Finalista
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:23

Boa Tarde,
Sempre lancei na CTPS de minha empregada doméstica as férias exatamente como foram gozadas: 15 dias num período e 15 dias noutro. Está correto? Quando pesquiso sobre o assunto sempre vejo o lançamento feito de 30 dias. Desde já agradeço.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:55

Ana Carolina Marques,

Pode ser fracionado sim:

O período de férias do empregado doméstico pode ser fracionado?

O artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 150/2015, estabelece que, a critério do empregador doméstico, poderá ser fracionado em até 2 (dois) períodos, desde que 1 (um) deles, seja de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos.

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

2º – O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.


Como devem ser anotadas as férias de um empregado doméstico em sua carteira profissional?

As férias do empregado doméstico devem ser registradas na sua carteira de trabalho, na respectiva página da seguinte forma:

Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01.04.2013 a 30.03.2014 de 02.05.2014 a 31.05.2012.


Fonte: http://direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br/pergunta-frequente/ferias-2/

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:06

Ana Carolina Marques,

Então, faz assim:

Exemplo:
Período aquisitivo: 01/09/2015 a 31/08/2016
Períodos de gozo: 01/09/2016 a 15/09/2016 e 01/12/2016 a 15/12/2016.

Você fará uma anotação para cada período de gozo:

Em setembro: Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016 de 01/09/2016 a 15/09/2016.
Em dezembro: Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016 de 01/12/2016 a 15/12/2016.

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