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Abertura de empresa/tipo de sociedade

Julio Paixao

Julio Paixao

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 12:59

Boa noite senhores,

estou iniciando a abertura de uma pequena clínica com um sócio. Como não sou da área contábil tampouco administrativa estou com dificuldade para decidir como será feita essa sociedade bem como a divisão das despesas e lucros. Por isso vim a este fórum procurar ajuda.

A sociedade é a seguinte:

dois profissionais da área da saúde sendo que um deles terá como atividade principal o atendimento nesta clínica. O outro sócio possui outra atividade como principal e, esporadicamente, atenderá nesta clínica.
Os gastos com compra de material e adequação do local estão sendo divididos meio a meio.

Gostaria de opiniões sobre como faremos para dividir despesas e lucros visto que ela será a atividade principal de um profissional mas não a de outro. Como ainda não está em funcionamento e optamos por não fazer empréstimo de dinheiro (logo, o dinheiro não está farto), decidimos não fazer retiradas mensais.

Minha ideia inicial era que cada profissional ficasse com 70% do valor do atendimento realizado e destinasse 30% para o caixa da clínica. Porém seria injusto pois um dos profissionais irá dispor de mais tempo na clínica do que o outro. Outra ideia seria de que cada profissional retirasse 100% do valor de seu atendimento e as despesas mensais da clínica fossem divididas conforme a quantidade de atendimento realizado por cada profissional. Assim, se um profissional fez 60 atendimentos no mês e o outro 40, e supondo um gasto mensal de R$ 5.000, o primeiro pagaria R$3000 e o outro R$2000.

Alguma outra ideia?

Obrigado antecipado.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 17:07

Julio Paixao

Com o perdão da franqueza, creio que você está olhando isto pela ótica errada.

Se você quer mesmo abrir seu próprio negócio, a primeira coisa com que você deverá se acostumar é com o fato de que os gastos sempre virão antes da sua retirada de dinheiro (seja lá como você a chame - lucro, pró labore, remuneração, etc.), pois isto será fundamental para a saúde e continuidade de seu negócio.

Deixando um pouco de lado a parte contábil, que também tem restrições quanto a distribuições em caso de prejuízo, creio que o melhor a fazer é deixar todos os recebimentos na empresa, "fechar o mês" (pagar tudo que tiver que pagar) e se sobrar algo, pensar em distribuição. Caso contrário sua sociedade será só mais uma entre as várias que fecham as portas antes dos 2 primeiros anos no Brasil.

No seu caso, como você não terá outra renda, pode até fixar um pró labore mensal, só pra ter algo fixo no mês, mas sempre lembrando e respeitando a máxima colocada no paragrafo anterior (se o mês não fechar, você terá que abrir mão de pelo menos parte do "fixo").

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 06:44

Bom dia Julio.

para começar a empresa certo: eles vao contratar um serviço de contabilidade estou certo?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Julio Paixao

Julio Paixao

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:35

Sim, um serviço de contabilidade terá de ser contratado Paulo.

Rodrigo, tenho em mente que os gastos virão antes de qualquer retirada. A minha dúvida é quanto a forma de dividir essas despesas ( e porventura os lucros) entre os dois sócios sendo que eles dedicarão tempos diferentes para o negócio.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:59

Julio Paixao

Conforme mencionei na postagem anterior, o melhor é que vocês deixem 100% de cada atendimento no caixa da empresa e vão fazendo o que tiver que fazer.

A divisão do que sobrar pode ser da forma que vocês acharem melhor, isso é uma discussão sua e de seu sócio e pode levar qualquer critério em consideração, desde que o valor distribuido não ultrapasse o lucro contábil da empresa e a mesma não tenha dívidas perante os entes governamentais.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 13:56

Boa tarde Srs, tudo bem?

Julio Paixao, quanto a forma de distribuição dos lucros deve estar prevista no Contrato Social, em cláusulas específicas.

Normalmente as clausulas determinam a distribuição dos lucros de acordo com a participação no capital social de cada sócio, mas existem casos em que a clausula determina que os lucros podem ser divididos atendendo outro critério. De acordo com o Art. 1.007 da Lei n° 10.406(Código Civil)

Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:26

Julio,

Uma sugestão minha, considerando o interesse de ambos os sócios, e ainda acima de tudo o interesse da Companhia.

1) O sócio que trabalha na empresa deve ser remunerado por tal trabalho (pró-labore) ;
2) Defina com seu sócio uma forma de cálculo deste pró-labore, por exemplo por hora trabalha (em atendimento);
3) Ao final de cada mês estes pró-labores devem ser registrados como despesa da empresa e um contas a pagar para cada sócio;
4) Considerando que a empresa está em início das atividades, seria mais prudente deixar este contas a pagar para os sócios em aberto, até o final do exercício, ou até ambos decidirem que a empresa já está estabilizada;
5) Ao final do exercício irão apurar o lucro/prejuízo da empresa (já depois dos pró-labores), e poderão decidir sobre a distribuição deste lucro, quanto ficaria retido na empresa e quando seria distribuído aos sócios, 50% para cada um.

Esta me parece ser a forma mais justa de trabalharem. Veja que no passo 2 cada um será remunerado por aquilo que efetivamente trabalhou na empresa, logo, o seu sócio que poderá dedicar mais tempo ao negócio receberá mais do que você que dedicará menos tempo.

Peço aos amigos com mais experiência confirmem se algo do que eu sugeri não poder ser feito do ponto de vista legal/contábil.

At.,
Jorge Lisboa

Att,
Jorge Lisboa

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