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Escrituração de bens imobilizados que não foram depreciados

IVAN  RIBEIRO

Ivan Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Telecomunicações
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 20:38

Gostaria de saber como proceder com relação aos bens que deveriam ter sido depreciados no período e não foram, por erro de cadastramento no período de aquisição?
a) Esses bens estão em desuso e obsoletos.
b) Já ultrapassaram os anos referente ao período para depreciá-los.
c) Há alguma obrigação legal para depreciá-los?
d) Qual o impacto no resultado?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 22:11

Gostaria de saber como proceder com relação aos bens que deveriam ter sido depreciados no período e não foram, por erro de cadastramento no período de aquisição?

A deprecação de bens é uma regra contábil obrigatória.
As empresas tributadas pelo lucro real têm interesse em fazê-la pois os valores reduzem o lucro real.
Já as empresas do Simples ou do Lucro Presumido, não tem vantagem fiscal, mas se não fizerem, quando da venda devem considera o custo reduzido como se tivessem feito a depreciação.

a) Esses bens estão em desuso e obsoletos.
b) Já ultrapassaram os anos referente ao período para depreciá-los.
c) Há alguma obrigação legal para depreciá-los?
d) Qual o impacto no resultado



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