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Distribuição de Lucro no IRPF sem constar no Balanço Patrimo

Maria Lurdes Flower

Maria Lurdes Flower

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:47

Bom dia

Encontramos o seguinte erro na contabilidade:

Uma distribuição de lucro foi feita em 05/2015 de uma empresa optante pelo Simples Nacional com fechamento anual.
Essa distribuição foi declarada na DIRF e no IRPF, porém não foi lançada no contábil, sendo assim, não consta nas demonstrações contábeis do ano de 2015.
O Livro Diário já foi autenticado junto a JUCESC (Junta Comercial SC).

Verifiquei que conforme o art. 5º da Resolução DNRC nº 107/2008 o lançamento de retificação deve ser efetuado no exercício em que o erro for detectado, já informando nas notas explicativas do ano, nesse caso, 2016.

Minha dúvida é a seguinte: essa é a única opção mesmo ou existe outra forma de consertar o lançamento?

Agradeço desde já!
Maria L. Flower

Maria Lurdes Flower

Maria Lurdes Flower

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:13

"Maria Lurdes

Qual o lançamento que foi feito na ocasião?

Att."


Esse foi o problema Rodrigo, nenhum lançamento foi feito no contábil.
Nas demonstrações contábeis é como se nenhuma distribuição de lucro foi feita para os sócios em 2015.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 12:11

Maria Lurdes

Neste caso basta fazer a retificação neste ano. Ela servirá como documento hábil para comprovar a distribuição desde que houvessem lucros a distribuir no período.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Maria Lurdes Flower

Maria Lurdes Flower

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:35

Maria Lurdes

Neste caso basta fazer a retificação neste ano. Ela servirá como documento hábil para comprovar a distribuição desde que houvessem lucros a distribuir no período.

Att.


Ah muito obrigada Rodrigo!

Att. Maria L. Flower

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