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Baixa de Ativo Imobilizado por Perda

eujacio lima sousa

Eujacio Lima Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:07

Boa tarde amigos Contadores!
Estou com uma pequena dúvida referente ao título citado. Tenho uma empresa Simples Nacional que trabalha com serviços de Provedor de Internet, certo, esta mesma empresa teve parte de seu Ativo Imobilizado (Instalações) danificado devido as fortes chuvas, uma quantia de + ou - R$ 20.000,00.
Minha duvida é a seguinte;
Como devo fazer este lançamento na Contabilidade?
Esse valor será lançado como Despesa? Ou devo lançar como Perdas de Capital?

Desde já agradeço!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 19:27

Para empresa do Simples não haverá nenhum efeito fiscal.

A contabilização que entendo correta é em uma subconta de outras despesas operacionais.

A empresa não tem seguros?



Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 18:39

Boa tarde, pessoal!

Queria aproveitar o tópico para sanar uma dúvida relacionado a baixa de bens do ativo.

Como o bem foi danificado e será descartado, preciso baixá-lo do nosso ativo permanente. Vejam se está correto, por favor:

Baixa do valor contábil do bem:

D. Perdas
C. Móveis e Utensílios

Baixa da depreciação acumulada do bem:

D. Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios
C. Perdas

Minha dúvida é a seguinte: Na minha conta de despesas com depreciação estava em 1.000,00, mesmo valor da conta depreciação acumulada. Com a baixa do bem e da depreciação acumulada, ambas ficaram zerada, porém ainda permanece no meu resultado uma despesas com depreciação de 1.000,00.

Está correto isso?

Obrigado, pessoal!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:06

Bom dia pessoal,

ainda sobre Baixas de bens danificados e inutilizáveis, como proceder referente a emissão de NF dessas baixas, ou nesse caso não caberia a emissão ?

Desde já agradeço a atenção!


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