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Escrituração de erros

Sandra Ferreira

Sandra Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:24

Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.

O escritório onde trabalho pagou GPS de alguns clientes com dinheiro do escritório, essas guias foram pagas por nós devido a um erro de nosso departamento,como contabilizo essas guias ou esses pagamentos, sendo que não fomos ressarcidos pelo cliente, como disse pagamos por um erro nosso.

No aguardo

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:00

Sandra Ferreira, esses pagamentos entram como despesas (CR) mas são indedutiveis .
As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:14

Olá bom dia Sandra Ferreira !

A escrituração é de pagamento de GPS e não de erros, é uma escrituração de GPS não contabilizada, pois creio que o erro iniciou na não escrituração dessa obrigação, pois deveria estar no Passivo à recolher!

Quando se contabiliza uma empresa, a Folha de Pagamento deve ser apropriada mensalmente, com isso obrigações como FGTS, INSS, IRRF e outras mais que estiverem na Folha de Pagamento estarão no Passivo à recolher.

Mas enfim, despesas ou obrigações não escrituradas ou apropriadas no mês de competência devem ser apropriadas no Grupo de Ajustes de Exercícios Anteriores, efetue pesquisa no Fórum sobre este assunto e encontrará bastante material à respeito.

Grato

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