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Comissão por indicação

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 12:35

Olá.

Uma escola, educação infantil, fundamental e médio, inscrita no SIMPLES, com inscrição estadual.

Está fechando contrato com Livraria que passará a comercializar as apostilas aos alunos.

O contrato prevê toda transação de venda (envio das apostilas pelo fornecedor com nota direto para a Livraria e venda para o consumidor final - pais e responsáveis com emissão de nota) e do lucro a Livraria calcularia a parte dela e faria o repasse para a escola.

Este repasse seria a comissão por indicação dos clientes a livraria.

Perguntas:

1) a Escola precisaria ter entre suas atividades o CNAE 74.90-1-04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral para estar habilitada a receber essa comissão? e a Livraria tb não deveria ter esse CNAE?

2) o documento a ser emitido para a Livraria pela Escola a fim de acobertar esse recebimento é uma nota fiscal de serviço? de vendas?

3) caso a escola tenha entre suas atividades o CNAE 47.61-0-01: Comércio varejista de livros não a impediria de fechar esse contrato já que caracterizaria terceirização de atividade-fim?

4) qual a tributação da entrada deste valor na Escola?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
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