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Contabilização Impostos de outro exercício

ANX Detox

Anx Detox

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:57

Pessoal, boa tarde.
Temos uma empresa que realizou pagamento de IRRF do exercício de 2012. Como devo proceder na contabilização desta despesa, uma vez que sua competência é 2012 ?

Grato àqueles que se dispuserem!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:00

Clayton, bom dia. Tudo bem?

Esse IRRF provém de qual lançamento? Salários? Pró-labore? Serviços tomados?
Caso seja de algum dos citados, já foi reconhecida na despesa?

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:29

Clayton, boa tarde.

Mas os salários não foram reconhecidos com os respectivos descontos no período correto, lá em 2012?

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
ANX Detox

Anx Detox

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:53

Perdoe-me a confusão Felipe.
No caso, ratifico minha fala sobre a questão. O salário e seus respectivos descontos foram sim reconhecidos no período de 2012. Contudo, a guia (irrf) paga no período de 2012 foi de valor menor. Assim, neste ano (2016), a fim de ratificar tal arrecadação, foram pagas as guias com valores remanescentes do período de 2012.

Felipe, mais uma vez, desculpe a confusão.

abraços!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:57

Clayton.

Sem problemas.

O lançamento será feito normalmente, pois o pagamento está sendo lançado no período correto.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:01

Se como disse o Clayton, os valores foram contabilizados, inclusive as retenções, então o principal consta como impostos a pagar no passivo.

Se assim estiver, é nesta conta que deve ser debitada.

Os juros e a multa de mora são despesas do exercício do pagamento.



ANX Detox

Anx Detox

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:23

Salvador, tem toda razão.
Vou seguir seu raciocínio. Acontece que a contabilidade de anos anteriores era realizada por outra empresa, então, não temos um valor de "sobra" no passivo.
Mas se caso fizer a implantação do saldo na conta IRRF a Pagar e logo depois realizar os lançamentos de pagamento:

D- IRRF a Pagar (PA)
C- Banco movimento (AT)

Apropriando o juros:

D- juros (CR)
C- Banco movimento (AT)

Estaria correto?

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