x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 2.885

Contabilização de Imobilizado

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:59

Bom dia Lucas!


você deve analisar bem os "bens" - tratores, caminhões, animais registrados, terras .
O que a PF está integralizando. O que compõe realmente a atividade?

Se estiver montando uma agropecuária, verificar o que cada sócio vai colocar como capital da empresa.


Não esquecer que uma vez integralizado ao capital social pertencerá à empresa e assim deverá promover a transferência dos nomes da PF para a PJ.


Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Lucas de Andrade Dias Pereira

Lucas de Andrade Dias Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:14

Bom dia, Nivaldo!

O negócio é um orquidário e haverá apenas um sócio (EIRELI) .
O tais bens serão a terra, as mudas, as estufas, as ferramentas, os sistemas de irrigação, a van de transporte, adubos, etc.
Quanto à mudança de nome, só se faz, de fato, necessária no caso do veículo e do sítio onde está estabelecido o negócio.

Aproveitando o ensejo, tenho mais um questionamento. O produtor rural é um funcionário público federal, sendo assim, não pode ser o responsável perante a empresa, portanto, escolheu sua esposa para representar o negócio. É possível realizar a integralização desses bens (que suponho estarem em nome do marido), já que eles são casados?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:47

Lucas, vamos lá:

1) a terra é melhor você fazer um contrato de comodato (sem oneração)
2) As mudas, estufas, ferramentas, sistema de irrigação - você pode integralizar ou também fazer um contrato de cessão gratuita ou comodato.
3) Van, esta eu integralizaria, e passaria para o nome da empresa.
4) adubo - material de uso e consumo - não integra.
5) dinheiro - isto vai precisar para girar o negócio.

Não há necessidade de passar o sítio para a Pessoa Jurídica - e também tem o fato do regime de casamento - Comunhão universal? Parcial? Separação total?

Vale a pena você chamar o cliente e questioná-lo sobre sua intenção real.


Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Lucas de Andrade Dias Pereira

Lucas de Andrade Dias Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:33

São ótimas sugestões!
Conversarei com meu cliente a respeito das mudas, etc.
Entendo que o adubo é material de consumo, mas já há algum estoque do mesmo. Como esse material passaria pra empresa?

A intenção real dele é de obter um CNPJ para comercializar com alguns fornecedores que não vendem para PF. Na Bahia, não encontrei nada na legislação que se assemelhe ao sistema de CNPJ para produtor rural que há em SP.
Eventualmente, quando se aposentar e eliminar o impedimento, ele assumirá a responsabilidade à frente da empresa.

Lucas de Andrade Dias Pereira

Lucas de Andrade Dias Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:30

1) a terra é melhor você fazer um contrato de comodato (sem oneração)
2) As mudas, estufas, ferramentas, sistema de irrigação - você pode integralizar ou também fazer um contrato de cessão gratuita ou comodato.


Nivaldo, meu caro, preciso da sua ajuda mais uma vez.

Como devo proceder com o lançamento destes bens em comodato? Encontrei uma postagem sobre o tema aqui no fórum, porém há muita informação divergente, além de ser uma postagem bem antiga.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:40

Bom dia Lucas

O contrato de comodato, tem que ser feito por tempo determinado, caso contrário entender-se-á que ele ficará na empresa até prestar o serviços, depois ele retorna automático.

A empresa, fará uma nota de entrada com o CFOP 1908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato.

Após isto far-se-á a contabilidade, da seguinte forma:


D - Entradas de Bens em Comodato - (contas de compensação ativas)
C - Bens Recebidos em Comodato - (contas de compensação passivas)

Este valor ficará fora do balanço, é apenas conta para controle e saber o que tem em seu poder o que pertence a outrem.

Quando terminar o contrato, poderá prorrogar ou renovar por mais um período, desde que já previsto no contrato.


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.