Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Estou com dúvidas sobre o lançamento do ICMS-ST.
é uma despesa ou apenas um passivo, ou ambos ?
respostas 11
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Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Estou com dúvidas sobre o lançamento do ICMS-ST.
é uma despesa ou apenas um passivo, ou ambos ?
Tatiana dos Santos P. Q Sanchez
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeAdailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Tatiana dos Santos P. Q Sanchez,
Uma compra no valor total da nota de R$1100,00, sendo que 100,00 refere-se ao ICMS-ST, como ficaria a contabilização ?
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde!
O valor do ICMS-ST é um custo que deve ser agregado no vamos do produto, não é uma despesa.
Se for aquisição de Material de Consumo, agrega o custo do material adquirido, neste seu caso Adailson Silva, o custo dos produtos é R$ 1.100,00.
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Adailson Silva, boa tarde.
Depende.
Olhando pela empresa vendedora será um passivo.
Pelo registro da venda, do IPI incidente e do ICMS por substituição tributária
D - Clientes (AC) R$ 1.190,00
C - Receita Bruta de Vendas e Serviços (DRE) R$ 1.000,00
C - IPI a Recolher (PC) R$ 100,00
C - ICMS por Substituição Tributária a Recolher (PC) R$ 90,00
Pelo registro do ICMS normal
D - ICMS (DRE) R$ 180,00
C - ICMS a Recolher (PC) R$ 180,00
Olhando pela empresa compradora será um custo de aquisição, contabilizado no Ativo.
Pelo registro da compra de mercadorias para revenda
D - Estoque - Mercadorias para Revenda (AC) R$ 1.190,00
C - Fornecedores - "Alfa" Industrial Ltda. (PC) R$ 1.190,00
Att.
Felipe R.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Obrigado a todos pelas respostas.
Felipe Sarmento Rosemberg,
Nesse caso sua resposta entra em conflito com a resposta da nossa amiga Tatiana dos Santos P. Q Sanchez, que afirma ser uma despesa o ICMS-ST.
Eu seguiria sua colocação, logo, você pode confirma que ICMS-ST não é despesa ? no caso de vendas de mercadorias!
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Adailson Silva.
De acordo com o CPC 16(R1) - Estoques temos que:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
[...]
E também que:
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais
e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
[...]
Sabe-se que o regime de substituição tributária faz com que ocorra o encerramento da tributação do ICMS sobre aquele produto. Portanto, não há como ocorrer um abatimento/compensação da ST nas operações subsequentes, exceto em alguns casos muito específicos.
Att.
Felipe R.
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Adailson Silva !
O consulente precisa ser mais específico ao formular uma questão para que possamos responder de forma adequada.
No título do seu tópico "ICMS-ST é uma despesa ou apenas um Passivo?"
Não é nenhum dos dois, resumidamente ICMS-ST é um imposto sobre mercadorias e serviços pago antecipadamente, que é o regime de substituição tributária.
A forma de contabilizar foi explicada corretamente pelo colega Felipe Sarmento Rosemberg, a minha resposta foi de acordo com a sua segunda pergunta que foi na compra de de mercadorias.
Abraços
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Gilberto C. Olgado,
Sua primeira resposta foi de acordo com minha pergunta realmente. Mas me equivoquei, eu queria mesmo dizer no caso de venda e não de compra com ST.
Logo vou contabilizar de acordo com o exposto pele nosso amigo Felipe.
Como o ICMS normal sobre Vendas é Contabilizado como despesa, eu pensei que o ICMS ST seria também da mesma forma.
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Gilberto C. Olgado, bom dia.
O ICMS-ST é sim um passivo ou um decréscimo nos benefícios econômicos. Não concordo quando afirma que não é nenhum dos dois.
Att.
Felipe R.
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia a todos!
Definição:
ICMS - Sigla de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ST - Sigla de Substituição Tributária
ICMS-ST - A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
O ICMS, seja por ST ou destacado na nota fiscal faz parte do custo do produto adquirido, se for compra de mercadoria para revenda ou matéria prima o ICMS é um imposto recuperável, se o produto for utilizado como Material de Consumo também agrega valor ao produto e se torna despesa, mas não existe uma despesa intitulada ICMS, no grupo de Despesas existem várias contas que são registradas em que o ICMS está embutido no produto ou mercadoria adquirida.
Na situação de venda, está descrito acima também pelo Felipe Rosemberg, onde a conta da DRE do ICMS não é uma despesa, pois faz parte do custo da mercadoria vendida.
O Passivo faz parte das Contas Patrimoniais e compreende as obrigações da organização, entidade ou empresa para com terceiros, por sua natureza e por sua expressão monetária, e o ICMS-ST possue uma conta onde vai estar registrado a "situação de saldo devedor" com nomenclatura credora.
Por isso eu disse que o ICMS-ST não é uma Despesa e tampouco um Passivo.
Me desculpem se não me expressei de forma compreensível, se houver dúvidas podem postar, pois as vezes a interpretação pode não ser da forma que eu tentei me expressar, estou a disposição.
Abraços
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Gilberto C. Olgado,
Obrigado pelo esclarecimento, confesso que ainda estou meio confuso quanto ao tratamento do ICMS-ST na cotabilidade.
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