x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 5.423

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 17:48

Camila Franceschini

Sua empresa é Lucro Real Anual?

como voce não está mensalmente levantando os Balancetes de REDUÇÃO ou SUSPENSÃO, poderás está pagando indevidamente IRPJ e CSLL.

Pelo Lucro real Anual voce pode recolher os tributos com base na estimativa, mensal, ou levantar o balancete de REDUÇÃO. Aquele que os tributos forem MENOR voce pode usar para recolher IRPJ e CSLL.

Editado por M Messias Santos em 28 de maio de 2009 às 17:49:51

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 22:51

Boa noite, Messias e Camila


Pedindo licença a ambos, sinto útil o esclarecimento deste assunto, e assim sendo, seria importante observar e também enriquecer o conteúdo deste tópico considerando que a tributação pelo Lucro Real pode ser por períodos de apuração trimestrais ou anuais.

Enquanto na apuração trimestral os tributos são aplicados sobre o resultado contábil (por períodos trimestrais) fiscalmente ajustados, o Lucro Real Anual só é apurado ao cabo de 12 meses (sempre em Dezembro), desde que o contribuinte pague IRPJ e CSSL mensalmente conforme os critérios do lucro presumido.

De acordo com este raciocínio, as empresas optantes pelo lucro real anual, mediante os pagamentos mensais pela presunção mensal, os tributos pagos até então terão as características de impostos pagos antecipadamente (o mesmo que impostos a recuperar) que serão confrontados com a tributação apurada com base no resultado anual.

Se os impostos pagos foram maiores que o apurado em Dezembro, a empresa poderá restituir ou então compensar esta diferença positiva no exercício subsequente através da Per/Dcomp (um formulário digital e burocrático proposto pela RFB); em caso contrário, ou seja, com saldo negativo, a empresa deve quitar o ônus tributário até o último dia do mês seguinte.

Finalizando, desejo exprimir que minha intenção é mencionar que o levantamento de demonstrações contábeis suspensórias (balanços ou balancetes) é facultativa, e Isto significa que em qualquer mês do ano (no lucro real anual) pode ser feito este levantamento e ser tomada uma decisão (conforme balancete ou balanço e demonstração de resultado devidamente escriturados e emitidos):

1) Se o que foi pago até então for superior ao devido a empresa está dispensada do recolhimento
2) Se o que foi pago até então for inferior ao efetivamente apurado (na data extemporânea), convém aguardar o fechamento em Dezembro

Indiferentemente à suspensão ou expectativa de ajustes vindouros (positivos ou negativos), a escrituração do LALUR está condicionada à opção de tributação da empresa.

Isto significa que se a empresa for do lucro real trimestral, o LALUR deve ser preenchido em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 (intervalos de três em três meses), e se a empresa for do lucro real anual, a única escrituração dele será em 31/12 (em consonância a um período anual).

Analisando as conclusões de M. Messias, conclui-se que a empresa está pagando impostos a mais (sim ou não?) somente no fechamento anual (para uma empresa de lucro real anual).

Espero ter contribuído.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 06:38

Camila Franceschini


Vamos tentar enriquecer ainda mais a dissertação feita pelo Ricardo:

Instrução Normativa SRF Nº 093, de 24 de Dezembro de 1997
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL
Art. 10. A pessoa jurídica poderá:
I - suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado;
II - reduzir o valor do imposto ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto devido no período em curso, e a soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado.
§ 1º A diferença verificada, correspondente ao imposto de renda pago a maior, no período abrangido pelo balanço de suspensão, não poderá ser utilizada para reduzir o montante do imposto devido em meses subseqüentes do mesmo ano-calendário, calculado com base nas regras previstas nos arts. 3º a 6º.
§ 2º Caso a pessoa jurídica pretenda suspender ou reduzir o valor do imposto devido, em qualquer outro mês do mesmo ano-calendário, deverá levantar novo balanço ou balancete.

Art. 11. O pagamento mensal, relativo ao mês de janeiro do ano-calendário, poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal, desde que neste fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado com base no disposto nos arts. 3º a 6º.
Parágrafo único. Ocorrendo apuração de prejuízo fiscal, a pessoa jurídica estará dispensada do pagamento do imposto correspondente a esse mês.

CONCLUSÕES:
Art 11
Pode-se Levantar balancete em janeiro e comparar os resultados.
-Dando Lucro, em janeiro, calcula-se o IRPJ e CSLL e compara-se com o IRPJ e CSLL calculado por estimativa. Recolhe-se aquele que for menor
-Apurado Prejuizo está dispensada do pagamento do imposto

Art 10
Parágrafo unico-Posso suspender o imposto, desde que eu demonstre atraves de balanço, em qualquer mês, que o mesmo seja menor do que a soma dos imposto recolhidos.

Conclui-se que eu posso levantar balancetes todos meses e comparar a base de cálculo do IRPJ e CSLL ,com a base de Cálculo por estimativa.Posso optar por aquela quer for menor.

Conclui-se ainda que seguindo este procedimento estamos fazendo um Planejamento Tributário. Estamos aumentando o Capital de giro da empresa, haja vista que usamos de intrumento legal para não antecipar o imposto ou antecipar menos, consequentemente "sobrando" mais dinheiro na empresa.

Na Instrução Normativa SRF Nº 093 voce tambem encontrará orientação sobre o lalur.

www.receita.fazenda.gov.br

Editado por M Messias Santos em 29 de maio de 2009 às 07:16:35

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 14:48

Boa tarde

Minha empresa lucro real anual fiz meus recolhimento pelo faturamento e balancete durante o ano , agora no final do ano tem alguns meses meu cliente ainda não pagou estimativa ir e cssl mas considereirei sempre no mes subsequente na ficha 12 linha 18 devo informar indenpedente do pagamento .?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 15:55


Real Anual o Lalur será para os mêses que houver balanço de redução ou suspensão. Ou seja se todos os meses ocorrer levantamento de balancete ou balanço de redução ou supensão haverá 12 apuração do lucro real no lalur.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:31

De acordo com o paragrafo 1º da Instrução Normativa SRF Nº 093, de 24 de Dezembro de 1997 que diz: A diferença verificada, correspondente ao imposto de renda pago a maior, no período abrangido pelo balanço de suspensão, não poderá ser utilizada para reduzir o montante do imposto devido em meses subseqüentes do mesmo ano-calendário, calculado com base nas regras previstas nos arts. 3º a 6º.

Me surge uma duvida caso a emprega pague a maior exemplo: 01/X1 a 02/X1
tenha pago estimativa mensal no montante de 15.000,00 e no fechamento do trimestre tenha dado só 10.000,00 de IRPJ a pagar não posso compensar esses 5.000,00 em período nenhum? estou interpretando corretamente?

Agradeço a atenção.

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.