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Plano de Contas X SPED CONTABIL

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 09:45

Bom dia


gostaria de tirar uma duvida minha empres é lucro real , entao referente a 2009 vou ter que entregar o sped contabil certo, acontece que a estrutura do meu plano de conta é a seguinte
1 ativo
2 passivo
3 despesas
4 receitas
5 contas de resultado

pelo que via o plano de contas da lei 11638/07 , a estrutura e diferente
despesas ( 4 ) e receitas (3 ),
posso continuar com meu atual plano de contas ou vou ter que fazer as alteraçoes dos grupos despesas e receitas


obrigada marcia

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:20

Marcia Helena Batista

Nem todas empresa no Lucro Real são obrigadas mandar SPED contabil em 2009.

"SPED Contábil | Até 30 de Junho de 2009
Fica mantida a obrigatoriedade para o envio dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as empresas com acompanhamento tributário diferenciado (Portaria RFB 11.211/2007), para o último dia de junho de 2009 (IN RFB 787, de 19 de novembro de 2007), com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Para as demais empresas sujeitas a tributação do IR com base no Lucro Real, fica mantida a obrigatoriedade da entrega da ECD para o último dia de junho de 2010 com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Ressalta-se, então, que todas as empresas tributadas com base no Lucro Real devem estar com suas informações adequadas à geração dos arquivos conforme o leiaute do anexo único da IN RFB 787, de 19 de novembro de 2007".

Com relação a sua dúvida, não tem problema nenhum. O que voce tem que fazer é relacionar a conta de seu plano com a conta do plano do SPED.

Se voce não fizer esta correlação de contas não conseguira validar as informações a serem transmitidas.


Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 12:12

Boa tarde Ana Lúcia, O processo não é como você mencionou. Na verdade o seu sistema contábil deverá possuir um recurso que permita vincular cada conta do seu plano de contas às contas correspondentes do plano de contas referencial. Feito isso, seu software contábil deverá exportar o arquivo para validação e envio do SPED Contábil.

MAYSA CRISTINA HORN

Maysa Cristina Horn

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:28

tenho duvida quanto a algumas contas que nao estou conseguindo classificar no plano de contad referencial:

capital integralizado:
saldos de exercicios:
adto a funcionarios:
os estoques (inicial e final) eu coloquei na 301010303 correto?

obrigada

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:55

Maysa.
Adiantamento a Funcionários eu coloquei 101050700
Sobre o Estoque não seria Inicial - 3.01.01.03.03.01.00 e Final - 3.01.01.03.03.04.00 ?

Tenho uma dúvida, quanto aos niveis.
Alguns niveis do meu plano estão diferente do Referencial. Há necessidade de classificação de todos os níveis?

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:38

Maysa vc conseguiu validar o arquivo SPED com essa conta de estoque inicial?? Por que estou tentando validar e me apresentou o seguinte erro: No estoque inicial ( o saldo da conta de resultado antes do encerramento nao foi informado para 503) Conta 503 resultado liquido do exercicio. Em qual conta no plano de contas referencial?
Grupo 5 - contas de resultado

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:30

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Seja Bem vindo ao forum

1.01.01.07.01 Aplicação financeira
1.01.09.01.01 Duplicatas Descontadas

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 11:08

Bom dia, Leonardo


Localizar códigos no Plano de Contas Referencial não é tão complexo como geralmente julgam.

Basta acessá-lo (clique aqui) que será aberto um arquivo em Word; com o arquivo aberto faça busca pelas palavras-chave.

A expressão "Fornecedores" está em:

1.01.05.01.00 - Adiantamentos a Fornecedores - Contas que registram aos adiantamentos feitos a fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para revenda

Como "Adiantamentos a funcionários" não é encontrado, a única saída é utilizar o código 1.01.05.07.00 - Outras, pois esta conta fica no grupo de "Créditos" (1.01.05)


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 22:45

Boa Noite,

Estou com dúvida no erro 0150 cod_part, do sped fiscal pois, no caso de transportadores, terá como exemplo a tomadora do serviço 1 empresa que mandará para o destinatario 2 outra empresa, esta dando esse erro no destinatario falando que o código do participante teria que ser informado ele pelo menos mais um bloco, alguém já teve esse erro?

desde já obrigada.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:39

Boa tarde,

A entrega do Sped PIS/COFINS não é por estado, é nacional, Segue abaixo orientação da Receita Federal:


O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:

em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011;

em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011;

em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Janeiro/2012 é até 07 de março de 2012.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm

Maria Claudia Schwaigert
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:46

Boa tarde, Débora


Embora esta sala seja destinada ao SPED Contábil (nada a ver com fiscal, que por sua vez compreende a circulação de mercadorias e é de âmbito estadual), a sala apropriada para dirimir sua dúvida seria a de "Legislações Estaduais e Municipais.

Certo de que em suas próximas postagens será observado se o assunto está sendo debatido na sala correta, agradecemos pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Nathaly Furian

Nathaly Furian

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 11:55

Olá,

Gostaria de saber como devo proceder com as contas de compensação quando for relacionar com o plano referencial, uma vez que no plano da receita não existe estas contas ?



Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:41

Boa tarde, Nathaly Furian


Este assunto já foi debatido em outros tópicos. Deixo a dica de sempre pesquisar antes de perguntar

Até o presente momento as contas de compensação ainda não existem no plano de contas referencial.

Já que não é possível relacionar as contas de compensação (cujos saldos geralmente se anulam) do plano de contas de sua empresa com o plano de contas estipulado pelo fisco, simplesmente deixe de os relacionar.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:49

Estou com uma dúvidacom relação as contas de custos com pessoal aplicado na produção (3.01.01.03.01.05.00) e encargos sociais (3.01.01.03.01.07.00)(3.01.01.03.01.07.00) do plano de contas referencial só tinha validade até 31/12/2008, acontece que no plano de contas que usamos sempre dividimos os lançamentos das folhas alocando o que é produção em custos e administração em despesas operacionais. E eu não encontrei contas válidas no PCR que eu pudesse vincular esses custos com pessoal. Na DIPJ tambem informamos separadamente e estou com receio de lançar tudo nas desp. operacionais e gerar algum problema. Alguém pode me ajudar?

"Vida com honra, esse é o lema".
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