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Conta Bancária Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:21

Bom dia!

Um cliente após os pagamentos das obrigações do seu empreendimento tem o costume de transferir todo o valor restante da conta PJ para a sua conta pessoal.
Há algum tipo de impedimento legal para este precedimento? Não havendo problemas, como seria sua contabilização?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:48

Bom dia, Marcos!

Somente haveria impedimento legal no caso de que houvesse débitos por falta de recolhimento de impostos, mas como você disse que a empresa paga antes todas suas obrigações, não há impedimento.

A contabilização seria:

Pela transferência para conta pessoa física
D - Adiantamento de Sócios (AC)
C - Banco (AC)

Pela distribuição de lucros
D - Dividendos a Pagar (PC)
C - Adiantamento de Sócios (AC)

Att.,

Rodrigo Ruiz



Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:01

Muito obrigado Rodrigo!

Sem querer abusar da sua boa vontade, não sei se me expressei bem mas as obrigações que falei seria aquelas administrativas, ou seja, do dia-a-dia. Desta forma, mantenho a pergunta se há algum tipo de impedimento nessas transferências?

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:50

Marcos Roberto da Silva Pereira ,

Se o cliente pagar todas as obrigações trabalhistas, tributárias e administrativas o valor que sobrar pode ser transferido como Adiantamento de sócios conforme lançamento colocado pelo colega Rodrigo Ruiz .

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