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Duvida contabilização Pro Labore

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 15:11

Boa tarde a todos!


Estou com uma duvida, tenho dois sócios de uma empresa que o pro-labore deles é de 1.200,00. Mais no extrato bancário eles transferi 3.000,00 para cada um.
Sendo assim 3.000-1200 = 1800,00. Minha duvida é 1.800,00 posso contabilizar como distribuição de lucro?


Grato


Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:14

Boa tarde a todos!
Estou com uma duvida, tenho dois sócios de uma empresa que o pro-labore deles é de 1.200,00. Mais no extrato bancário eles transferi 3.000,00 para cada um.
Sendo assim 3.000-1200 = 1800,00. Minha duvida é 1.800,00 posso contabilizar como distribuição de lucro?
Grato

Prezado, para distribuição de lucros, precisas ter entendimento que:

1 - a empresa deverá ter de fato lucros demonstrados no balanço patrimonial (para isso precisa de contabilidade regular);
2 - a empresa não POSSUA débitos e, se possuir, os mesmos devem estar em "Exigibilidade Suspensa";
3 - a rigor, não se distribui aquilo que ainda não se tem, logo essas distribuição de lucros pela diferença, se traduz por "Pro-labore disfarçado" o que fatalmente dará dor de cabeça aos sócios quando de uma fiscalização em especial pela PS, pois pode o fisco entender a sonegação de imposto previdenciário.

Reúna-se com os sócios e promova essas questões e, meu amigo, explique das situações que podem ocorrer.

Em tempo, recorde-se que com a edição do NCC/2002 o contabilista responde solidariamente por atos adversos praticados na escrita contábil.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 10:40

Bom dia, Davis Rodrigues

Distribuição de Lucros tem suas regras, e podem ser pagas mensalmente, mas foi contabilizado como dividendos a pagar? Tem mesmo essa provisão de 1.800,00 mensais a cada sócio? Caso não tenha nada disso, e deseje contabilizar essa diferença, acho que pode fazer como uma antecipação, ou adiantamento, algo do tipo.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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