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Transferencia de valores entre empresas...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:15

Olá gente, boa tarde...
Gostaria de uma ajuda: uma empresa aqui faz transferências regulares de sua conta para a conta de outra empresa. As duas tem os mesmos sócios e tudo... Poderia lançar como empréstimo, com contrato de mútuo e tudo mais, mas esse dinheiro não vai voltar mesmo. Gostaria de saber como faço esse lançamento, é um aumento de capital? É como se a empresa A estivesse "dando" esse dinheiro para a empresa B.
Bem, não sei como fazer... pode ser uma doação recebida? E se for, essa doação sofre tributação?
Espero a ajuda de vocês. Um abraço a todos e até a próxima!!!

Editado por Gisele Luiz em 1 de junho de 2009 às 14:22:57

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 18:37

Boa noite Gisele,

A constatação de que "este dinheiro não vai voltar mesmo" não é motivo bastante para justificar as "transferências regulares" de numerários da conta bancária de uma para a de outra empresa.

Tais transferências não podem ser registradas contabilmente como doações e muito menos como adiantamento para aumento de capital social.

Face ao exposto, a única alternativa ainda é a celebração de Contratos de Mútuo entre as duas empresas.

Reúna-se com os interessados e exponha-lhes o risco fiscal em que incorrem por estarem praticando este tipo de transação sem o reconhecimento contábil e fiscal, dada a omissão das receitas decorrentes dos encargos ativos que devam ser cobrados.

Por oportuno cabe lembrar que a própria habitualidade deste tipo de transação, mesmo que acobertada por contratos, não é bem vista pelo fisco.

É fato que a operação de mútuo é extremamente visada pela fiscalização, a qual é exigente quanto à formalização do "negócio", que deve ser feita preferencialmente através de contrato.

A despeito do entendimento exarado no Acórdão no 101-94013, da 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, em autos de infração, a autoridade fiscalizadora tem considerado como presunção de omissão de receita, caracterizando como passivo não comprovado, operações lastreadas em contratos de mútuo não registrados nos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos.

...

Editado por Saulo Heusi em 1 de junho de 2009 às 18:38:11

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 08:50

Sr. Saulo, muito obrigada por sua resposta...
Restaram duas dúvidas: ocorre um contrato para cada transação ou apenas um contrato serve para todas as vezes que essa transação ocorre?
E, nesse caso os empréstimos são efetuados com transferências bancárias. O retorno também deve ser em banco ou pode ser dado pagamento a caixa?
Muito obrigada e até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 09:05

Olá Gisele,

Pelo meu conhecimento (e alguém me corrija se eu estiver errada), você deve formalizar cada transação. Sendo que o contrato deveespecificar a data da transação.
O retorno pode ser via banco ou no caixa, porém este também deve ser formalizado com recibo de quitação.

Espero ter ajudado.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 09:17

Ok, Simone, pelo que eu li em alguns modelos é isso mesmo, tem que ser em cada transação.
E o retorno pode ser a banco ou caixa, né? Posso pagar com o caixa da empresa então.
Muito obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 13:29

Boa tarde à todos!

Os contratos de mútuo devem ser feitos individualmente para cada transação efetuada, constando prazos de pagamento, e valores de parcelas à pagar definidos.
Vale ratificar aqui o que foi dito pelo Saulo, não é uma operação bem vista pelo fisco, pois as empresas devem efetuar somente as atividades definidas em seus contratos sociais registrados na Junta Comercial e Receita Federal, de acordo com o CNAE-Fiscal.
Somente empresas com atividade definida com objetivo social de fomentar financeiramente as empresas é que estão aptas à fazer empréstimos, além dos bancos propriamente ditos.
Vale dizer também que operações financeiras há incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Enio Dias

Enio Dias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 23:58

Prezados,

Não existe nenhuma maneira de transferir dinheiro entre empresas de mesmo socios, sem pagar impostos?

No caso de contrato mutuo, qual o problema da outra empresa não pagar a outra?

No caso da fiscalização, quais as atuações possiveis?

Fico no aguardo,

Obrigado
Enio Dias

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 18:23

Boa tarde Carlo colegas!

Temos duas empresas, distintas, uma é industria e outra é uma escola.
A escola vai iniciar a movimentação contabil, porém o dinheiro inical será retirado da outra empresa.
O que devemos fazer para formalizar essa retirada de dinheiro?

desde já agradeço pela colaboração.

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