Caique
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezado,
A união societária de uma empresa familiar é comum que tenham uma boa convivência. Justamente por este motivo, os sócios sentem-se à vontade para pegar dinheiro da empresa para fazer pagamento de coisas pessoais, como por exemplo: Dentistas, Churrascos, Concerto de Ar-Condicionado, Manutenção de Veículos, entre outros...
Sabemos que existe um princípio muito importante na contabilidade denominado de “Princípio da Entidade”, onde os recursos da empresa não devem ser misturados ao dos sócios. Entretanto, um Contador disse que ferimos este princípio ao reconhecemos estes gastos como Despesas da empresa, ou seja, reconhece-las na DRE, e para que isso não venha acontecer ele joga tudo em Adiantamento à Sócios (Ativo) alegando que esta manobra não fere tal princípio.
De fato, por esta ótica, o princípio não é ferido mas sabemos que tal procedimento dos sócios é uma forma complicada de ‘tocar” a empresa. A atitude do Contador, com respaldo dos sócios, efetuar este tipo de manobra está correto ou existe algo, em lei, que vete estes métodos de contabilização?