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Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:14

Bom Dia !!!

Segundo alguns palestrantes, tem si falado que não poderá mais ser utilizado a tabela de taxa de depreciação publicada pela Receita Fedeal para fins de contabilização de acordo com a Lei nº 11.638/2007.
Gostaria de saber se alguém possui alguma posição contrária ao assunto ?

Desde já agradeço !!!

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 11:02

Bom dia Emerson Teixeira!

A Lei nº 11.638/2007 estabeleceu que as depreciações e amortizações do imobilizado devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens; todavia, a adoção desse critério deve ser exigida só a partir do exercício iniciado em 1-1-2009.

Dessa forma, podem ser utilizadas para o exercício de 2008 as taxas de depreciações e amortizações dos bens do ativo imobilizado que a entidade vinha anteriormente adotando (em geral são as taxas fiscais definidas e permitidas pela legislação fiscal, ou seja, pelo Anexo 1 da IN SRF nº 162/98).

Os itens 138 e 139 do Comunicado Técnico nº 03 (Resolução CFC nº 1.157/2009) tratam sobre a vida útil econômica dos bens do imobilizado.

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***CCB
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:10

Wilson vc teria alguma tabela ou algum site para indicar as mudanças que ocorreram em 2008 e as que entrarão em vigor em 2009 ?

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:38

Emerson Teixeira!

Veja que, conforme informei anteriormente, para 2008 ainda poderá ser utilizado a tabela da RFB.

Para 2009, até onde eu sei, ainda não foi regulamentado como será. Sabe-se que se terá como base a vida útil do bem.
Exemplo: A taxa anual para depreciação de um carro atualmente (de acordo com a tabela da RFB) é de 20%, já que considera a vida útil como sendo de 4 anos. Mas, como sabemos, a vida útil de um carro é bem superior aos 04 anos (meu "poisé" tem mais de 10 anos..rrsss). Desta forma, com a nova regra, a taxa de depreciação anual será bem inferior aos 20% atual.

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Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 14:16

Boa tarde,
eu recebi uma NF de um fogão industrial, e classifiquei conforme a RFB como:
8417 FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS
Ver Nota (1)
Depreciação 10 anos
10 % ao ano

alguém sabe me responder se está certa? devo fazer a depreciação na data em que completar um ano da aquisição do bem, ou no encerramento do exercício devo fazer?
aguardo a ajuda dos colegas.
Att. Lydia

Lydia Cristina
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 18:23

Boa tarde Lydia,

Na resposta à Pergunta 368 dada pela Receita Federal acerca do momento do início da depreciação, lê-se que:

Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999, art. 305, § 2º).

...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:33

Bom dia Saulo,
deixa-me ver se entendi, então por exemplo, se comprei um computador em 28/10/2009, devo fazer a depreciação apenas em 28/10/2010?
Desde já, agradeço pela sua ajuda, que como sempre é de grande valia..
Att. Lydia

Lydia Cristina
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 12:12

Não Lydia, a depreciação começa a ser feita a partir do momento que tu começa a utilizar o bem, no teu exemplo ai do computador, se tu adquiriu ele em 28/10/09 e começou a utilizalo no mesmo dia já pode começar a depreciar no próximo mês ok? me corrijam se eu estiver errado pessoal! abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:11

Boa tarde Lydia,

Como acertadamente mencionou o Adilson, a depreciação passa a ter início a partir do mês em que o bem é instalado, ou seja, se você o adquiriu em 28/10/2009, passará a considerar mensalmente 1/12 da taxa anual de depreciação permitida para aquele bem.

Se persistiram dúvidas. torne a entrar em contato.

...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:41

Obrigada Adilson e Saulo,
eu sempre fiz mensal, mas uma colega me disse que faz apenas anualmente... ai me surgiu a dúvida, e preferi uma terceira opinião.
Vocês certamente sanaram minhas dúvidas..
Boa tarde e obrigada!
Att. Lydia

Lydia Cristina
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:18

Vida útil econômica é; O período do qual se espera que o ativo seja usado pela empresa .

Diante de tal afirmação e das novas regras para depreciação, como poderei proceder de agora em diante?

O proprietário do bem que analisara quantos anos ele utilizara o bem? ou permanecem as normas da receita federal? porque acho meio difícil saber qual o prazo de vida útil de um bem.

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:24

Oi Adilson,
boa tarde! até aonde eu saiba, o que deve ser seguido são as normas da RFB, exceto em casos onde a empresa sofra de depreciação acelerada.

Segundo a RFB:

Há duas espécies de depreciação acelerada

a reconhecida e registrada contabilmente, relativa à diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação, e para a qual a legislação fiscal, igualmente, acata a sua dedutibilidade (RIR/1999, art. 312);
a relativa à depreciação acelerada incentivada considerada como benefício fiscal e reconhecida, apenas, pela legislação tributária para fins da apuração do lucro real, sendo registrada no Lalur, sem qualquer lançamento contábil (RIR/1999, art. 313).

e ainda:
377
O que é necessário para que uma pessoa jurídica possa adotar o regime de depreciação acelerada?


Não é necessária a prévia autorização da autoridade competente. Entretanto, caso seja utilizada a depreciação acelerada, o contribuinte poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a justificar convenientemente tal procedimento, sob pena de ver glosado o excesso em relação à taxa normal, cobrando-se os tributos com os acréscimos cabíveis.

[url=http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr374a378.html]Clique aqui[/url}

Qualquer dúvida volte a perguntar.
E espero que tenha lhe ajudado,
Att. Lydia

Lydia Cristina
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:36

Isso quer dizer que eu posso continuar depreciando normalmente de acordo com as taxas estipuladas pela RFB, e que as mudanças da nova Lei seria só para a depreciação acelerada é isso mesmo ?

desde já lhe agradeço Lydia...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 15:09

Ao meu entendimento sim, no entanto se algum colega tiver algum entendimento diferente do meu, peço que nos diga..
Ah.. não por isso.. nós acabamos de provar o quanto o fórum funciona, pois me ajudou ainda pouco nesse mesmo tópico..
Qualquer dúvida, volte a perguntar..
Boa tarde Adilson!!

Lydia Cristina
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:09

Boa tarde amigos!

Tenho uma visão um pouco diferente do que foi debatido pelo amigos Adilson Ap. Campos e Lydia Cristina.

Como eu disse antes, a Lei nº 11.638/2007 estabeleceu que as depreciações e amortizações do imobilizado devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens.

Mas, eu ainda desconheço se esta nova forma de depreciação já foi regulamentada. Lembro-me vagamente de que esta nova regra será válida para 2010, mas ainda não tenho a base legal.
Desta forma, até que haja esta regulamentação, podem ser utilizadas as taxas de depreciações e amortizações dos bens do ativo imobilizado definidas e permitidas pela legislação fiscal, ou seja, pelo Anexo 1 da IN SRF nº 162/98.

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Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:23

Boa tarde Wilsom,
entendo seu ponto de vista, mas qual seria então o tempo de vida útil?? permaneceria o mesmo??
Porque tem coisas que para uns duram uma eternidade e para outros nem o fim de semana.

Agradeço a ajuda..
Att. Lydia

Lydia Cristina
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:56

Bom dia Lydia Cristina!


Temos a Resolução CFC nº 1.136/08, que aprova a NBC T 16.9, que trata da Depreciação, Amortização e Exaustão.
Segundo esta, "Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente" e, "Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:
(a) a capacidade de geração de benefícios futuros;
(b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
(c) a obsolescência tecnológica;
(d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo
".


Ainda o Art. 2º estabelece que "Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010".

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***CCB
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 12:31

Bom dia Wilson,
obrigada pela ajuda...
aproveitando a oportunidade, estou com a seguinte dúvida, a empresa que estou contabilizando, teve nos móveis e utensílios o valor de R$ 250,00, registrado pelo contador anterior (creio eu que ele deve ter levado em consideração o tempo de vida útil, pois é um fogão de duas bocas e não apenas o valor, porque de acordo com o que li na RFB, o bem adquirido por esse valor não sofre depreciação) .
Em supra, minha dúvida é: Eu posso depreciar o fogão, no valor de R$ 250,00?? Porque a depreciação teria uma taxa anual de 10% a.a., 0,83% a.m e isso seria equivalente a R$ 2,08.
Aguardo ajuda..
Att. Lydia

Lydia Cristina
Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:49

Bom dia!

Grande debate! Wilson como voce sitou a resolução 1136/08, fiquei com uma duvida os registros contabeis das depreciações do ano de 2009. Eu gostaria de so esclarecer a duvida de que : as taxas da receita federal são em 2009 e podem ser usadas, como menciona o Art 2º da referida resolução?Eu so serei obrigado a realmente seguir os novos preceitos contabeis referentes a depreciação com os fatos geredores a partir de 2010?
Ou ha alguma outra legislação contabil que me obrigue a fazer a partir de 2009 os registros da depreciação segundo a lei 11638/07? Vale resaltar que o ano de 2009 ainda não acabou e so vou facha-lo em janeiro de 2010

Muito obrigado pela atenção de vcs e me corrijam se estiver errado.

Mariano Rijo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 10:13

Bom dia Mariano Carneiro da Cunha Rijo!


Pelo que eu interpretei destas legislações até agora, a nova regra será válida somente para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010.
Para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2009, ainda é válido as taxas de depreciações e amortizações dos bens do ativo imobilizado definidas e permitidas pela legislação fiscal, ou seja, pelo Anexo 1 da IN SRF nº 162/98, podendo a nova regra ser adotada de modo facultativo.


Na prática, a nova regra irá trazer para a realidade da empresa os custos com depreciação.
Se analisarmos, por exemplo, um carro de passeio, utilizado pela empresa, vemos que, pela regra atual (Anexo 1 da IN SRF nº 162/98), sua vida útil é de apenas 5 anos, com uma taxa de depreciação anual de 20%.
Na realidade, uma carro é capaz de produzir benefícios para a empresa por muito mais que 5 anos (meu carro, por exemplo, tem 10 anos...rrrssss). Com a nova regra, devemos analisar o real tempo de utilização deste carro, que poderá ser de 10 anos, por exemplo.

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***CCB

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 20:59

Boa Noite.
Recebi e-mail, comunicando Novas Normas de Depreciação em
19/05/2011, no entanto não consta nada nos informes IOB e
Fiscosoft, estou na duvida. alguem sabe de alguma alteração?

Grato.

Antonio Carlos Ventura

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 21:37

Estou confusa, a Depreciacao e facultativa ou obrigatoria? Estamos fazendo a contabildiade de uma Cooperativa e de fato pesquisei em varias fontes e estou na duvida. Se algum colega puder ajudar eu agradeco.

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