Bom dia Elinaldo!
Primeiro ponto a verificar é como a Legislação do Paraná trata a o artigo "roupas" na tributação. Aí no PR é tributada integralmente e qual a alíquota aplicada 7, 12 ou 18%, com isenção ou ST?
Aqui no em SP é tributada integralmente a 18%, assim sendo, recolhe-se o diferencial de alíquota da empresa no simples e vende normalmente.
Assim, recolheria o simples na tabela I, 7ª faixa = 8,36% e mais o diferencial de alíquota.
Supondo que aí no PR também seja 18%
Compra interestadual no mês:
$ 40.000,00 compra em São Paulo. diferencial de alíquota 6% R$ 2.400,00
$ 20.000,00 compra em Santa catarina.diferencial de alíquota 6% R$ 1.200,00
$ 30.000,00 compra no Rio Grande do Sul. diferencial de alíquota 6% R$ 1.800,00
Faturamento mensal = 100.000,00 * 8,36% = 8.360,00
Total dos impostos no mês = 13.760,00
Endereços que podem ajuda-lo no tcc
http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/PerguntasRespostasEC872015.pdf
sescap-pr.org.br
https://sescap-pr.org.br/noticias/post/mudancas-do-icms
Só uma observação - parece-me que no Paraná, assim como aqui no estado de São Paulo,para cálculo do DIFAL (venda a consumidor final) há liminar suspendendo o pagamento do Diferencial de Alíquota por empresas do simples. Entre nestes endereços e de uma olhada. Acredito que lhe ajudará muito e também lhe dará a base legal.
Att.