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Bens do Imobilizado Adquiridos em Nome do Proprietário da Em

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:45

Olá pessoal.

Recentemente adicionei ao meu roll de clientes uma pequena empresa, simples nacional, empresário individual que veio de um contador que não lhes dava muita atenção justamente por ser uma pequena empresa.

Nesta semana tivemos uma reunião a respeito das demonstrações da empresa e elas me informaram que foram orientadas pelo contador, entre outras coisas, a nunca comprar bens para o imobilizado em nome da empresa e sim, em nome da sua titular. Alguns estão em nome do pai dela, inclusive, que foi o investidor inicial da empresa, doando a ela o valor do capital social.

Por ser um restaurante, eles tem vários equipamentos de cozinha, bem como as mesas e cadeiras, ar condicionado e climatizador, todos bens que deveriam constar no balanço da empresa.

Como os bens foram adquiridos em nome da pessoa física e ela não pode integralizá-los como capital, eu estou buscando uma alternativa legal e que esteja de acordo com as normas contábeis para transferir estes bens.

Penso que neste caso eu deveria emitir nota fiscal de venda (em SC podemos fazer nota avulsa da pessoa física) destes para a pessoa jurídica pelo valor residual, ou seja, descontando a depreciação desde a sua aquisição e lançar no imobilizado da empresa como bens adquiridos.

Outra solução seria alugar os bens para a empresa. Mas aí eu acho que fica muito estranho.

Enfim, gostaria da opinião dos colegas sobre esta situação. Eu acredito que esteja no caminho, mas é sempre bom que alguém olhe de fora para nos dar uma luz.

Obrigado!

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 12:03

Bom dia!

Mauro, como os "proprietários" dos bens são pessoas físicas e sem inscrição estadual, oriento que seja feita nota de entrada com o cfop 1.555 que refere-se as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:15

Olá Rodrigo.

Obrigado pela sua resposta. Eu até havia pensado nesta hipótese, porém entendo que não seja uma remessa para uso, pois os bens foram instalados (comprova-se com as notas fiscais) exatamente no endereço da empresa já no momento da sua compra.

Eu entendo que deve haver a transmissão de propriedade dos bens da pessoa física para a jurídica. Mesmo que esta tenha que pagar pelos bens à pessoa física.

Até porque, hoje a tarde eu identifiquei que alguns pagamentos de boletos referentes às compras destes bens foram efetuados na conta corrente da empresa, que também não era registrada pelo antigo contador.

O fato de a pessoa física não ter inscrição estadual não seria um empecilho, uma vez que há previsão legal para emissão de nota fiscal avulsa eletrônica no estado para estas finalidades.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:39

Boa tarde Mauro!

A empresa,pelo que entendi, está no nome de uma pessoa que na verdade não foi o comprador desses materiais...
Então não vejo problemas se o dono dos materiais vender para a empresa, já que no seu Estado não tem o empecilho de se fazer nota fiscal avulsa...
Assim, você regulariza tudo...
Inclusive poderia até fazer um contrato de empréstimo sobre o valor do capital social, já que doação incide ITCMD, já que a proprietária não tem origem do capital integralizado....



Sds

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Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:10

Olá Eduardo.

A doação teve ITCMD pago e foi declarada no IRPF tudo direitinho. Era um outro profissional que fazia essa parte e não este que constituiu a empresa.

Pelo que vi meu raciocínio não está tão errado. Farei nota de venda desta pessoa que pagou pelos bens para a empresa, pelo valor já depreciado. Assim ficaremos com os bens lançados corretamente.

Agradeço por expressarem suas opiniões!

Um abraço.

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