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Contabilidade de filiais

Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 20:48

Boa noite ...

Tenho uma dúvida ... Uma igreja tem por exemplo 10 filiais com economia propria, e estas prestam conta a sua mantenedoura (matriz). Pergunta-se:

1. É obrigatorio que cada congregação (igreja filial) tenha um numero de CNPJ como matriz????

2. Se cada filial tem um CNPJ, pode cada uma fazer sua propria contabilidade (via contador) e declaração junto a receita federal??? ou se sua filial pode fazer sua contabilidade (via contador) sem estar cadastrada no CNPJ????

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 08:26

Bom dia, Isaías Alves Amaral.

Vamos por parte para entendermos os aspectos conceituais entre "matriz" e "filial" e por final, veremos os aspectos contábeis de ambos.

Matriz - Representa o estabelecimento sede ou principal, ou seja, aquele que tem primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências.

A matriz também costuma ser denominada de sede, ou seja, aquele que representa o estabelecimento principal ou único da empresa.

Filial - Filial é qualquer estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependente ou ligado a outro, que tem ou detém o poder de comando sobre ele.

NOTA 1: cada filial deverá ser constituída juridicamente, naqueles órgãos competentes ou seja, deverão ter seu próprio CNPJ e demais documentos interentes.

FORMAS DE CONTABILIZAÇÃO -->> A contabilização das operações realizadas pelas filiais, pode ser de forma centralizada ou descentralizada.

Esta divisão às vezes fica prejudicada, tendo em vista que os meios eletrônicos permitem uma escrituração centralizada a partir de lançamentos contábeis gerados descentralizadamente (pelas filiais), pela conexão on line(se isto for o caso)

A empresa pode possuir livros únicos de escrituração contábil (diário e razão) na matriz, porém os lançamentos contábeis podem ter sido efetuados de forma descentralizada, ou seja, a origem dos lançamentos, bem como a documentação comprobatória, terem sido gerados pelas filais localizadas em outras cidades ou Estados.

CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA -->> Quando a escrituração da empresa como um todo, o levantamento das demonstrações contábeis e a apuração do resultado são efetuados somente pela matriz. Convém esclarecer que, mesmo efetuando a contabilização de forma centralizada, é possível segregar no plano de contas da matriz as contas dos diversos estabelecimentos da empresa, sendo, dessa forma, possível apurar o resultado, apresentar informações e demonstrações contábeis de cada filial como se fosse unidade absolutamente autônoma.

Embora a empresa possua escrituração centralizada, sua administração pode requerer algumas informações por filial, por exemplo, que se detalhem as doações (nesse caso para instituição religiosa)por estabelecimentos. Nesse caso, o plano de contas da matriz deverá discriminar, por estabelecimento, as contas que retratem as transações. Para isso, basta incluir no plano de contas da matriz as subcontas específicas ou então criar centros de custos para as filiais.

CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA -->> Ocorre quando a contabilização é realizada por estabelecimento, ou seja, cada filial, possui seus próprios livros de escrituração comercial e neles faz a apuração do resultado contábil e o levantamento das demonstrações contábeis de cada dependência da empresa. Nessa hipótese, deverá haver incorporação dos resultados de cada filial, ao final de cada mês, na escrituração da matriz; nesta será feita a consolidação das demonstrações levantadas por todas as filiais.

Cabe observar que, na contabilidade descentralizada, cada filial é tratada como uma entidade à parte, ou seja, como se fosse outra empresa, pois registra todas as operações, apurando o seu resultado e levantando suas demonstrações contabeis.

CONTABILIDADE POR FILIAIS -->> O objetivo é efetuar todos os registros contábeis por estabelecimento (contabilidade completa por filial com a escrituração dos livros Diário e Razão), para obter controle, informações e todas as demonstrações contábeis de cada estabelecimento e, por conseguinte, da pessoa jurídica como um todo. Para tanto, na matriz, pode-se utilizar contas como Participações ou Contas Correntes entre matriz e filiais.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 08:23

Amigo Isaías Alves Amaral, veja bem.

Para controle meramente gerencial a contabilização por filiais(não centralizada) é melhor pois oferece melhor visualização e análise da situação patrimonial de cada entidade. Porém, quando da confecção da DIPJ para posterior entrega ao sitio da RFB(receita federal do Brasil), você deverá consolidar todas as filias à matriz, em outras palavras: contabilidade descentralizada só serve para controle gerencial.

Sds.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 17:26

Boa tarde, Isaías Alves Amaral


Embora sua dúvida esteja direcionada a Cláudio Rufino, tomo a liberdade de tentar esclarecê-lo.

Confirmo o seu pensamento de produzir "uma declaração geral" porque as filiais fazem parte da matriz, ou melhor, as filiais são propriedade desta, visto que dela são dependentes ao mesmo tempo em que são submissas.

Finalizando, as filiais não são bem "isentas" e sim, por fazerem parte da matriz, conclui-se que os dados devem ser informados pela totalidade.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:27

Bom dia !!

Por gentileza, procurando sobre o assunto encontrei esse forum.

Na realidade entendi a diferenciação entre contabilidade centralizada e descentralizada.

Ocorre que no meu caso, ocorre exatamente o que o sr Claudio explanou...

"Esta divisão às vezes fica prejudicada, tendo em vista que os meios eletrônicos permitem uma escrituração centralizada a partir de lançamentos contábeis gerados descentralizadamente (pelas filiais)"

O sistema que utilizo tem a opção de consolidar a escrituração ainda que contabilizemos separadamente.

A minha dúvida é com relação ao sped. Essa forma de escrituração, qual seja, a consolidada, pode ser entendida como centralizada ?

É que pelo que pesquisei, caso a contabilidade seja descentralizada, o sped é devido um para cada estabelecimento (um para matriz e uma para cada filial).

Entreguei apenas um sped consolidando todas as empresas (inclusive o responsável é o mesmo em todas elas), está correto ?

Obrigada !

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 13:44

Boa tarde a todos!!

Para mim esse assunto ainda não ficou bem claro!
A contabilização centralizada me parece teoricamente simples. Ou lança tudo junto e misturado ou faço adaptação no plano de contas separando contas de matriz e filiais.
A contabilização descentralizada que parece fornecer mais informações gerenciais, gerou duvidas na consolidação:

- a consolidação é obrigatoriamente mensal ?
- quando se fala em apuração do resultado, fala-se de lucro ou prejuizo ou lançamento de todos os saldos do ativo, passivo, receitas e despesas ?
- li em outro tópico da crialção de uma conta de transição na matriz e na filial para transferencia dos valores para consolidação, como é feito esse procedimento ? Como ficam os lançamentos e resultados a serem apurados nos meses seguintes sem os saldos iniciais ?

No aguardo,

Marcelo Rocha


Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:13

Marcelo Rocha.

Na mesma ordem proposta por você.

Boa tarde a todos!!

Para mim esse assunto ainda não ficou bem claro!
A contabilização centralizada me parece teoricamente simples.

A contabilização centralizada lhe poupará tempo, visto que as receitas despesas e aquelas contas patrimoniais serão lançadas como se fossem todas da matriz. Nesse contexto a visualização gerencial se perde, concorda?
Ou lança tudo junto e misturado ou faço adaptação no plano de contas separando contas de matriz e filiais.

Existem colegas que adotam ou adotaram no mesmo plano de contas contas das filiais, dessa forma é mais visivel aquela movimentação que houve nas contas de matriz e filial, nesse aspecto o gerencial é mais transparente.
A contabilização descentralizada que parece fornecer mais informações gerenciais, gerou duvidas na consolidação:

Sua afirmativa procede em partes, pois que, se optares pela contabilização descentralizada, não tenha duvidas que a visualização será muito mais lúcida e clara, logo não há ai duvidas. Quanto a consolidação, não como gerar dúvidas pois que as somas das movimentações estão contidas nas contas da Matriz.
- a consolidação é obrigatoriamente mensal ?

Depende do status de sua empresa/cliente, se este exige informações mensais, não muito o que fazer a não ser cumprir a meta.
- quando se fala em apuração do resultado, fala-se de lucro ou prejuizo ou lançamento de todos os saldos do ativo, passivo, receitas e despesas ?

As contas que atribuem variáveis quantitativas positivas ou negativas ao patrimonio liquido da empresa são aquelas que temos em mente ou seja, RECEITAS e DESPESAS onde: Se receita > maior que despesa logo há um resultado positivo ou Se receita < que despesa logo o resultado torna-se negativo. Nesse contexto fala-se de Lucros ou Prejuizos.
- li em outro tópico da crialção de uma conta de transição na matriz e na filial para transferencia dos valores para consolidação, como é feito esse procedimento ?

A conta de "Transição" a que você se refere ou na melhor linguagem contábil "Contas Transitórias" são aquelas exclusivas para o transporte de saldos, nesse caso não se aplicaria tal pratica contábil.
Como ficam os lançamentos e resultados a serem apurados nos meses seguintes sem os saldos iniciais ?

Se o amigo estiver se referindo a contas de resultado, essas não trazem saldo iniciais logo a contabilização segue normalmente.

Sds

No aguardo,

Marcelo Rocha

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Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:10

Senhor Claudio,

Talvez eu esteja dando mais importancia do que a materia deveria, mas lendo todos os tópicos sobre o assunto, parece que a informação não se completa no meu raciocinio.
Especificamente o meu caso é o que segue:
Empresa 01 - Matriz - Empresa 02 Filial A - Empresa Filial B - Empresa 03 Filial C.
Elas são totalmente independentes com um plano de contas igual para todas. (os impostos são recolhidos pela matriz).
O meu sistema permite a consolidação das informações de uma forma que eu deva criar uma outra empresa com o titulo de consolidada.
A consolidação das contas da filial para a matriz, deverá ocorrer para contas em especificas como caixa matriz, caixa filial 01, caixa filial 02, energia eletrica matriz, energia eletrica filial, e assim por diante, ou posso utilizar da igualdade do meu plano de contas onde unificaria o saldo das contas caixa e energia eletrica, por exemplo ?
No meu caso, como elas são independentes inclusive na parte financeira, (desculpe, mas eu insisto) dar-se-á a consolidação mensal das contas do ativo e passivo ?

Atenciosamente,

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 18:40

Marcelo Rocha.

Marcelo.

A consolidação mensal não é obrigatória no que tange aspectos meramente contábeis e do próprio RIR (desde que a empresa não apure os resultados mensalmente para fins de tributação).

No entanto, vai do critério de cada "colega" implantar o sistema de consolidação mensal ou não.

Sds.

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Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:18

Bom Dia, pessoal!

Em relação ao assunto de contabilização centralizada, gostaria de esclarecer uma dúvida...
Uma matriz possui duas filiais, a contabilização é centralizada, porém, por solicitação da diretoria não há separação/diferenciação no plano de contas entre filiais e matriz, porém, os fornecedores e prestadores de serviços das filiais (que são em cidades diferentes) geralmente emitem notas fiscais com CNPJ das filiais, nesse caso há algum problema? Essas notas deverima obrigatoriamente serem emitidas com o CNPJ da matriz?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:30

Cintia,
Apenas a parte contábil que é centralizada, a parte fiscal é por inscrição, sendo assim, se a compra é para a Matriz, a nota fiscal deveá ser com os dados da Matriz, a empresa terá que ter o controle de estoque separadamente, sem falar que as informações ao fisco estadual são separadas. Repito, só a parte cocntábil poderá ser centralizada, o plano de contas será o mesmo, sendo acrescentados as contas que a empresa necessitar(ex; estoque -Filial, Compras a Vista -Filial e etc).

Espero ter ajudado, e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:38

Ok, desde já agradeço a ajuda Rogério.

Esqueci de mencionar que somos pretadores de serviços, e também que em uma dessas filiais não há receita, não há nenhum faturamento efetuado por ela, e o faturamento da outra filial é bem pequeno, portanto, mesmos as despesas sendo dessas filiais, e consequentemente os prestadores de serviços emitindo notas fiscais com o CNPJ correspondente de cada filial, todas as contas são pagas pela matriz,esse processo está correto?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:18

Cintia,
Eu tenho este caso, mas dentro do meu municipio, mas depois deste questionamento final seu, me veio uma dúvida também, por exemplo, se a filial for em outro estado, poderia ser entendido por omissão de receitas prejudicando o referido estado?

Vamos esperar um pouco e pedir mais algum colega se pronuncie sobre o assunto.

Conto com a sua compreensão, mas com dúvida prefiro não te responder.

PEÇO OUTRO COLEGA QUE SE PRONUNCIE.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:39

Boa tarde amigos.


Juridicamente falando, a empresa é uma só, quer seja matriz, quer sejam filiais. A autonomia das filiais em relação à matriz limita-se aos aspectos meramente administrativos, não afastando a matriz das obrigações assumidas pelas filiais em todos seus aspectos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:38

Prezados,

Visualizando o debate deste tópico gostaria da ajuda de vocês para me sanar uma dúvida. A empresa que trabalho, recentemente, abriu uma filial e, aproveitando o ensejo, peço auxílio quanto as seguintes questões:

- Qual a melhor estrutura contábil para matriz e filiais, plano de contas separado com uso de transitórias, ou um único plano de contas contendo as contas de movimentação da filial?
- Como ficaria a estrutura de um balanço de abertura especificamente para a filial, segregando a da matriz?
- A matriz cedeu um galpão para estocagem de produtos da filial, devo realizar algum procedimento legal ou jurídico para associar este imóvel a filial, ou desconsidero isto e o mesmo permanece como imobilizado da matriz, visto que matriz e filial são uma única empresa?

Desde já agradeço!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 20:36

César Romero Cardoso Filho, boa noite.


- Qual a melhor estrutura contábil para matriz e filiais, plano de contas separado com uso de transitórias, ou um único plano de contas contendo as contas de movimentação da filial?


Um único Plano de conta seria o ideal, mas a escolha deve ser feita pela adm ou pelo contador, com base na necesside da empresa.

- Como ficaria a estrutura de um balanço de abertura especificamente para a filial, segregando a da matriz?


Filial não necessita de balanço de abertura, uma vez que seu Capital Social, é apenas um valor convencionado pelos sócios, tirado do Capital Social.

- A matriz cedeu um galpão para estocagem de produtos da filial, devo realizar algum procedimento legal ou jurídico para associar este imóvel a filial, ou desconsidero isto e o mesmo permanece como imobilizado da matriz, visto que matriz e filial são uma única empresa?


O mesmo permanece como imobilizado da matriz. No entanto, deve-se fazer seu registro na junta comercial, para usalo-lo legalmente como deposito fechado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:56

Caro Luiz,

Obrigado pela sua ajuda.

Uma ótima terça-feira!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:47

Prezado Luiz José,

Analisando sua última colocação neste post, ainda persiste uma dúvida. Verificando a legislação de PE a respeito de depósito fechado, observei que a mesma trata do assunto com a simplicidade, de fato, de um simples depósito de armazenagem, transitando mercadoria apenas entre a filial DF e a matriz, e as operações de compra e venda exclusivamente pela matriz. Tanto que o DF é isento de tributação. O que acontece com a empresa que trabalho é que a filial recém aberta tem o objetivo de realizar transações comerciais, de compra e venda, para o mercado público e privado e não apenas servir com um depósito. Neste caso, como se procederia? visto que nosso intuito não se enquadra no objetivo acima descrito.

Mais uma vez agradeço!

Att,

César Romero

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:34

Boa tarde a amigos.

César Romero Cardoso Filho, eu tinha entendido que a filial ja estava constituita e legalizada e que posteriormente, a matriz havia cedido o galpão para estocar suas mercadorias. Mas se o galpão for para servir de sede da filial tudo bem, retiro tudo que falei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:51

Prezado Luiz,

De fato, a filial já está constituída, e dentro de nossa sede existem dois galpões, um de estocagem da matriz e outro designado a filial, para também estocagem e venda, entretanto a mesma visa fins lucrativos, através de transações comerciais de compra e venda.

Quero agradecer a sua atenção, e dizer que devidos aos seus esclarecimentos minhas dúvidas foram sanadas.

Abraços

César Romero

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
filipe zinsly valente

Filipe Zinsly Valente

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Comercial
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:49

prezados, boa tarde!

tenho um pequena duvida em relação ao assunto abordado!

suponhamos que meu cliente resolva abrir filial em outro estado. tem a obrigatoriedade de se ter outro contador responsavel pela empresa, registrado nesse outro estado?

grato!

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:54

Prezada Pamella,

Boa tarde! Não sei quais as regras de seu estado, mas aqui em Pernambuco é possível sim. Na empresa que trabalho funciona desta forma. A matriz tem um contador registrado na Secretaria da Fazenda de Pernambuco, e eu estou registrado como contador da filial deste empresa, onde respondo por ela junto ao fisco estadual. No âmbito federal também é possível sim. Acredito eu que possa, mas aconselho você confirmar esta informação junto a SEFAZ de seu estado.

No mais, estou à disposição!

Att,

César Romero

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Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 09:27

Bom dia,

com referencia ao assunto Cnpj. A empresa atua comercialmente em um endereço e mantem um galpão para o estoque e distribuição em outro endereço, gostaria de saber se tenho que ter um cnpj exclusivo para o galpão ou seria o mesmo do endereço comercial.

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