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Cfop 1910 - finalidade da mercadoria

GABRIEL RICARDO DE OLIVEIRA

Gabriel Ricardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:32

Bom Dia Pessoal

Alguém poderia me ajudar. Gostaria de saber se quando recebo uma mercadoria em bonificação e minha empresa revenderá esse produto, tenho que lançar como (1.102 ou 1.403) ou tenho que lançar como 1.910 "mercadoria de bonificação..." ?

Desde já agradeço.

Marcilon Farias de Lima Junior

Marcilon Farias de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:45

Bom dia.

No meu entendimento, você definirá o destino da mercadoria que recebeu em bonificação.

Porém a entrada deverá ser correspondente a NF de saída, ou seja se recebeu com o CFOP 5910 Remessa em doação, bonificação ou brinde. Não está correto dar entrada com o CFOP 1102 ou 1403, pois estes CFOP´s são para compras.

Na saída, você deverá dar saída com o CFOP 5102, 6102, ou com o CFOP especifico para operações sujeitas a ST.




Marcilon Júnior

"Gente grande de verdade, sabe que é pequeno e por isso cresce."
(Mario Sergio Cortella)
Thiago Luan Savanhago Silva

Thiago Luan Savanhago Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:53

Bom dia,

O correto é 1.910, conforme está sendo explicado no próprio site da Sefaz SP:

1.910 2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

Para melhores esclarecimentos, agora vejamos como está explicado os CFOP's 1.102 e 1.403:

1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.403 2.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código [u]as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

Conforme em negrito e sublinhado, procure sempre ler com bastante atenção as explicações das esferas competentes de cada obrigação para melhores entendimentos de operações.



Thiago Luan Savanhago Silva

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