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Notas de consumo

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 22:53

- Notas de consumo

Exemplo material de limpeza, Notas de restaurante ( Funcionário em Viagem) Combustível etc, melhor tirar pelo CNPJ. Ltda - ME ( Simples Nacional) Estado RS.

Pode ser usado para algum beneficio junto a dedução de impostos ou algo do gênero? ou melhor seria usar na compra do próprio CPF?

agradeço, meu contador não soube me informar, e infelizmente perdeu o cliente para janeiro.

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:09

Carlos,

O ideal é seguir o princípio da entidade, ou seja, não misturar as contas da empresa com os de pessoa físicas.

A empresa é optante pelo Simples Nacional, você irá pagar o imposto de acordo com seu faturamento. No entanto o certo é você tirar as notas fiscais no nome da empresa para ter um maior controle gerencial da sua empresa.

Lembrando que se a mercadoria de Uso e Consumo adquirido em outro Estado, terá que ser calculado o DIFAL.

Espero ter ajudado!

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:19

Bom dia Carlos !

Primeiramente, sugiro que contrate outro contador para que ele possa estar te orientando, pois devem ser analisadas toda a constituição, atividade, feita analise financeira para que se possa fazer um plano tributário adequado à sua empresa.

Todas as despesas que fazem parte da atividade da empresa devem ser solicitados documentos correspondentes para que se possa fazer o registro contábil e fiscal na empresa, bem como os custos da atividade.

Quando a empresa tem uma contabilidade regular, pode dispor de dados financeiros que beneficiam a empresa junto às instituições financeiras, além de cumprir todas as obrigações fiscais.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:21

Carlos bom dia!


Vale lembrar que quando o bem de uso e consumo não for consumido dentro do estado de São Paulo, não há diferença de alíquota.

Exemplo. _ Uma transportadora compra combustível em MS para continuar uma viagem para MT, lá abastece de novo e volta Chega na divisa de SP ele abastece novamente, o Diesel abastecido em MS e MT não tem diferencial de alíquota, pois o produto não foi consumido aqui no Estado de São PAulo.


Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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