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CONSTRUTORA x INCORPORADORA

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:57

Olá Bruna.

Como sabemos, a atividade de incorporação imobiliária (CNAE 4110-7/00) é impeditiva ao Simples Nacional. Portanto automaticamente ela será excluída do simples.

No caso da empresa não ter o CNAE especifico, porém, sua atividade de fato seja incorporação, a RFB poderá glosar sua contabilidade, e lançar um auto apurando retroativamente com base no lucro presumido, além da multa de oficio.

Aconselho que você inclua o CNAE especifico e comece a apurar no lucro presumido.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:16

Bruna,

A instrução do colega Bruno estás sumamente correta, apure e siga de maneira correta, evitar transtornos é a melhor forma.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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