Olá Valdete bom dia,
Mensalmente em relação às RPAs, deve ser retido INSS e IRPF (caso ultrapasse o limite de isenção), bem como ISS.
Deverá ser informado declaração do ISS (de acordo com a legislação do seu município), GFIP em relação aos dados dos prestadores pessoa física e o INSS retido e a parte também da empresa, alem da DCTF mensal em relação aos IRPF, e outras retenções dos serviços tomados de Pessoa Jurídica que possam ter havido.
Além claro do cumprimento da legislação contábil aplicada em relação às empresas do terceiro setor conforme ITG 2002 R1.
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Abraço e sucesso.
Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
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