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Migração - Lucro Real para Lucro Presumido

Thiago Neves

Thiago Neves

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:01

Boa tarde,

Tenho uma empresa que está no lucro real e pretende migrar para o presumido. Segundo a IN nº 1.515/14, a empresa terá que tributar os saldos dos valores cuja tributação havia diferido (parte B LALUR) . A minha questão é: sobre este saldo deve-se aplicar o percentual presumido para fins de tributação (p. ex. 8%, 32% e etc)? Onde está regulamentado isso?

E o que estiver escriturado como ativo financeiro ou imobilizado também tem que ser tributado?

Obrigado

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