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Como calcular juros e multas

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:27

Bom dia.


A multa é 033% ao dia, com limite de 20%:

033% x 3 dias de atraso = 0,99% (quase 1% a cada 3 dias de atraso).

0,33% x 61 dias de atraso = 20,13% ( prevalece os 20% sobre o valor do principal).


O juros é a soma da selic mês a mês + 1% no mês de pagamento:

Exemplo:

Selic
ago/10 = 0,89
set/10 = 0,85
out/10 = 0,81
nov/10 = 0,81
dez/10 = 0,93
Total = 4,29

(+) 1% Referente ao mês de pagamento

=) 5,29%

Agora basta multiplicar o valor principal pelo percentual encontrado
16.498,42 x 5,29% = 872,77.

Obs:

Não há cobrança de juros para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento, onde nessa caso será cobrada apenas a multa por dia de atraso.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:01

Bom dia, colegas.

Acho que o Luciano, mesmo respondendo de forma muito bem explicada, confundiu o tipo de "correção"...

Entendo que sobre os "boletos emitidos pela empresa", a correção deverá ser da seguinte forma:

Dos consumidores inadimplentes podem ser cobrados: juros, correção monetária e multa.

Os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional.

O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso. Assim, o percentual a ser aplicado é de 0,033333% por dia de atraso - juros pro rata die - que incidirá no dia seguinte ao do vencimento até a data do pagamento da obrigação pelo devedor.

A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), para qualquer contrato de relação de consumo, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90.

Espero ter ajudado.

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