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Incorporação

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:54

Boa tarde,


Tenho a seguinte situação:



Uma empresa será incorporada tenho que encerrar o balanço até 31.10.2016, dai surgem minhas dúvidas:


* Faço o encerramento do período, normalmente? (01.01.2016 a 31.10.2016);


* Tenho que zerar as contas contábeis da Incorporada?



Att.

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 11:16

Bom dia Juliana,

Sim. De inicio a colega terá que apurar o resultado do período normalmente. A posteriori, deverá encerrar as contas patrimoniais com o auxílio de uma conta transitória. Supondo os seguintes saldos:

Ativo = 100.000,00
Passivo = 80.000,00
Patrimônio Líquido = 20.000,00

O encerramento se daria da seguinte forma:

D - Conta transitória de encerramento
a C - Ativo 100.000,00

D - Passivo
a C - Conta transitória de encerramento 80.000,00

D - Patrimônio Líquido
a C - Conta transitória de encerramento


Att.

Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:18

Mateus Pereira , bom dia.

Obrigada pelos esclarecimentos.

Tenho outra dúvida: Sei que existem as declarações acessórias que são obrigadas devido ao evento: Situação Especial. No caso da entrega da DCTF como devo preenche-lá?

De acordo com uma pesquisa que fiz, segue: DCTF - Obrigada - Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

No meu caso eu encerrei o período para fazer a incorporação em 31.10.2016. Qual mês deve ser preenchido na DCTF?


Desde já agradeço!

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