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Agência de correio

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 15:16

Boa Tarde !!!

Qual é o procedimento para contabilização nas agências franqueadas dos correios, uma vez que, é repassado a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT um percentual do valor arrecadado mensalmente ?

Desde já agradeço a atenção !!!

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 13 junho 2009 | 20:32

Emerson Teixeira

Normalmente a franquia é feita através de um contrato mercantil. Portanto, a Empresa franqueada tem personalidade jurídica própria, ou seja é totalmente independente da empresa franqueadora. Sendo assim sua contabilidade terá que ser independente.
Nunca fiz uma contabilidade de Franqueada mas, acredito que a transferencia de parte da arrecadação será feita atraves da emissão de nota fiscal de serviço por parte do Franqueadora.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 09:35

M Messias

O repasse é baseado na emissão de relatório da Franqueadora que emite um boleto bancário para esse repasse. Mas a minha dúvida é quanto a contabilização diária dos valores arrecadado sobre serviço prestado ao considor. Devo contas separada no plano de contas para este tipo de operação, uma vez que, somente se tornará receita para a Franqueada quando da emissão de Nota de Serviço ou já devo fazer essa provisão diariamente ?

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 11:35

Emerson, bom dia.
Acho que a contabilidade da empresa é como o Sr. M. Messias disse, independente. A franqueada vai emitir uma nota (provavelmente de servicos prestados) para o consumidor e vc contabiliza essa nota.
O valor que a franqueada paga para os Correios mesmo, vc contabiliza como "Despesas de Franquia" ou alguma nomenclatura específica.
Se a franqueada emitir uma nota por dia, contabiliza-se diariamente, se pro mês, mensalmente, e assim vai.
Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 13:30

Emerson Teixeira

A provisão da comissão é feita no momento em que voce contabiliza a arrecadação diaria.

Pela Comissão da Arrecadação

D-Comissão(CR)
C-Provisão sobre Comissão Correiros(PC)

Pela Nota Fiscal (voce verifica se está fechando com a provisão)

D-Provisão sobre Comissão Correios(PC)
C-Comissão a Pagar(PC)

Pelo Pagamento
D-Comissão a Pagar(PC)
C-Banco

Convem voce verificar se há incidência do PIS/COFINS sobre a arrecadação. Se não Houver a Despesas com Comissão pode ser até uma conta reticadora de vendas.





Editado por M Messias Santos em 15 de junho de 2009 às 13:31:13

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Karoline Mohrmann Poffo

Karoline Mohrmann Poffo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:55

Srs, gostaria de saber como vcs contabilizam, e se contabilizam, os valores de selos, tele-senas que as agências adquirem e deixam no estoque. Outra dúvida que tenho na contabilização das agências de correio, é referente os valores a receber, uma vez que para os Correios, as vendas são sempre a vista, e nas agencias, elas acabam "financiando" o cliente, ficando valores a receber. Devo registar como clientes a receber ou empréstimos a terceiros a receber?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 14:00

Ola Karoline!!

Estas agências franquadas não compram os selos ou tele-senas, estes materiais fazem parte da prestação de serviços e são de propriedade da ECT.

As agências franquedas recebem comissão pela prestação de serviços, você precisa observar a movimentação da agência e os pagamentos para distinguir o valor desta receita da franqueada.

A franqueada precisa manter uma conta corrente para a movimentação destes valores de repasse à ECT e esta questão de financiar o cliente é uma questão da franqueada para o cliente, onde o repasse à ECT permanece o mesmo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 17:53

Isso mesmo Karoline, peça os documentos pra ver como realmente são feitas estas transações, contratos, extratos bancários, só munida de documentos você terá como destrinchar esta operação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Janaina Rodrigues

Janaina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:25

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se alguem tem informação sobre as mudanças que estão ocorrendo em relação as agencias franquiadas do correio.
Estou em dúvida com relação a emissão das notas fiscais. O contrato de serviços dos Correios com as agencias franquiadas prevê apenas a emissão de uma nota fiscal de prestação de serviços. Ocorre que as mercadorias enviadas pelos correios as agencias franquiadas vem acompanhadas de uma nota fiscal de venda.
Minha dúvida é: tenho que dar saida nestas mercadorias tambem atraves de uma nota fiscal??
Agradeço imensamente se alguem tiver alguma informação a respeito.

Leonardo Marquez

Leonardo Marquez

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 22:53

boa noite !!

minha duvida se assemelha das anteriores.
No meu caso a franquia não é dos correios mais deve ser igual. Peço um esclarecimento. A empresa franqueadora deve emitir uma nota fiscal qdo a franqueada fizer o repasse do valor que rege no contrato ou e a franqueada que deve repassar esta NF.
Gostaria de saber tmb a franqueadora deve enviar materiais de propagandas para as franqueadas, ela deve emitir uma nota fiscal deste materiais.
Estou meio perdido, acabei de pegar a contabilidade de uma empresa de franquia.
Podem esclarecer minhas duvidas.

agradeço desde ja !!

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