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Comprovar empresa sem movimento

gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:56

Olá, preciso saber se existe algum documento que comprove que a empresa está atualmente sem movimentação. No ano corrente não houve movimentação nenhuma na empresa, que não está desativada, mas também não está exercendo atividade remunerada, porém, como o ano ainda não encerrou não foi feita declaração de IR, e não sei se existe algum documento que comprove a ausência de movimentação nos últimos meses. A empresa é uma ME, e não é optante do simples, sei que o SIMPLES tem um documento que comprova..
Alguém por favor sabe de algum documento que pode comprovar isto?

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:03

Gabriela.

Na Dctf são informados os débitos federais da empresa, se até agora não teve movimento o certo era enviar a DCTF de janeiro sem movimento e em Dezembro de 2016 enviar a dctf sem movimento tbm, só assim tem como comprovar a ausência de movimento, não existe um documento comprovando a ausência de movimentação no período corrente.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:25

Olá, a nível federal, se a empresa está inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira/operacional) ou sem débitos de tributos a declarar, só a DCTF de janeiro/2016 seria obrigatória.
Município: se a empresa for prestadora de serviços, teria de verificar com a Prefeitura se existe uma declaração mensal "zerada".
Estado: se tiver inscrição estadual, teria de enviar a GIA mensal zerada.


Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 23:26

Boa noite Gabriela,

Sim, há declarações específicas que comprovam a situação de inatividade, nome que se dá a empresas em situação sem movimento. Além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro, a empresa está obrigada a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ Inativa). Sugiro consultar as orientações gerais desta declaração no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Espero ter ajudado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 10:11

Bom dia!

Pode ser emitido também uma declaração simples do contador da empresa informando esta situação de inatividade no ano corrente, mas precisa estar atento com a finalidade desta declaração e adequar os dados solicitados para tal finalidade.

Att.

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