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Provisão para Contingências Trabalhistas IRPJ

joão

João

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:33

Olá, companheiros !

É a promeira vez que faço apuração de IRPJ e CSLL e pintou a seguinte dúvida em relação as adições tempoárias.

Tenho lançado todo mês na minha apuração por estimativa anual a "Provisão para Contingências Trabalhistas", sei que ela só passa a ser dedutivel se de fato for revertida em perda. a questão é a seguinte, se só parte desse valor for revertido em perda como devo proceder ?

Desde já agradeço.

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