Ian Raphael Francisco Bezerra
Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a) Boa tarde a todos,
Procurei em outros sites na Internet respostas para minhas dúvidas, porém não encontrei respostas para elas.
Acabei chegando neste fórum especializado e estou postando esta mensagem para tentar saná-las. Desde já, muito obrigado.
Sou de São Paulo, tenho uma MEI (213-5), prestação de serviços (TI e Web), optante pelo Simples e recentemente troquei de contador.
O novo contador solicitou Balanço Patrimonial de 2015, Balanço + DRE (fevereiro/2016) e Livro Contábil para proceder com o processo de assumir a contabilidade.
O antigo contador disse que, como sou optante pelo Simples, minha empresa é isenta destes documentos.
Depois de pesquisa, informei para ele o artigo 1179 da Lei 10406/2002 sobre a obrigatoriedade e ele me disse que o Talão Fiscal Eletrônico é o Livro Contábil e que Balanço é para empresa de Lucro Presumido e no meu caso somente emito Nota de Serviço.
Por último, o novo contador disse que o Talão Fiscal Eletrônico não substitui o Livro Caixa e o mesmo deve ter termo de início, encerramento e a assinatura do contador.
Entrei em contato com o CRC de São Paulo para tirar estas dúvidas porém eles disseram não ter equipe específica para atender e somente vão averiguar mediante denúncia.
Estou totalmente perdido quanto a obrigatoriedade ou não dos documentos informados.
Obrigado a todos pela atenção e ajuda.
Ian Raphael