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Obrigatoriedade de Livro Contábil, Balanço Patrimonial e DRE

Ian Raphael Francisco Bezerra

Ian Raphael Francisco Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:11

Boa tarde a todos,

Procurei em outros sites na Internet respostas para minhas dúvidas, porém não encontrei respostas para elas.
Acabei chegando neste fórum especializado e estou postando esta mensagem para tentar saná-las. Desde já, muito obrigado.

Sou de São Paulo, tenho uma MEI (213-5), prestação de serviços (TI e Web), optante pelo Simples e recentemente troquei de contador.

O novo contador solicitou Balanço Patrimonial de 2015, Balanço + DRE (fevereiro/2016) e Livro Contábil para proceder com o processo de assumir a contabilidade.

O antigo contador disse que, como sou optante pelo Simples, minha empresa é isenta destes documentos.
Depois de pesquisa, informei para ele o artigo 1179 da Lei 10406/2002 sobre a obrigatoriedade e ele me disse que o Talão Fiscal Eletrônico é o Livro Contábil e que Balanço é para empresa de Lucro Presumido e no meu caso somente emito Nota de Serviço.

Por último, o novo contador disse que o Talão Fiscal Eletrônico não substitui o Livro Caixa e o mesmo deve ter termo de início, encerramento e a assinatura do contador.

Entrei em contato com o CRC de São Paulo para tirar estas dúvidas porém eles disseram não ter equipe específica para atender e somente vão averiguar mediante denúncia.

Estou totalmente perdido quanto a obrigatoriedade ou não dos documentos informados.

Obrigado a todos pela atenção e ajuda.

Ian Raphael

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 12:42

Ian Raphael Francisco Bezerra

A legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta reais), e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

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