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ICMS a recuperar gera lucros e tributos

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:13

No Lucro Real, o " ICMS A RECUPERAR" gera lucros e consequentemente gera IRPJ e CSSL, sendo que este lucro estará no ativo nesta mesma conta.
como a recuperação deste ICMS é praticamente impossível nas operações normais da empresa, restará duas opções, utiliza-lo na compra de utilitários ou pedir o ressarcimento. Ambas as opções são dificílimas, digo que talvez, impossíveis, dependendo de cada caso.
Alguem tem uma alternativa para que não seja gerado lucros e tributos sobre o ICMS A RECUPERAR"?
IDERLINDO

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 22:02

Pela técnica contábil determinada pela Receita, todos os tributos recuperáveis devem ser excluídos dos custos e lançados em tributos a recuperar no AC.
e
Tudo bem quando a empresa possui débitos pois esta valor é usado para compensar.

Ocorre que há alguns incentivos como as exportações ou vendas com redução da base de cálculo e que por disposição expressa pode ser mantido o crédito total. e por isso tal crédito fica acumulado, principalmente o ICMS que por ser estadual e com os Estados quebrados a recuperação é mesmo muito difícil.

Ao retirá-lo do custo, obviamente este fica reduzido e aumenta o lucro tributável.

Não tem jeito se vc não quer ter problemas com o Fisco

Há porém uma jurisprudência do CARF no sentido de que o crédito contra o poder público só deve ser tributado quando efetivado financeiramente.

Com isso vc só faria um crédito que zerasse seu débito no mês e o restante se utilizável vc só apropriaria c omo redução de custo quando conseguisse a transferência para outra empresa ou em quitação de débitos.



Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 08:08

Olá Salvador! Me salve....
Conforme você colocou, com base nessa jurisprudência do CARF, como faria os lançamentos contábeis para que o ICMS a RECUPERAR não interferisse no lucro Real?
Poderia, por exemplo, fazer a dedução no e-lalur na linha reversão de provisões - contingencias?

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