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Emissão notas antes do cupom

JEYCYANNE

Jeycyanne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:45

Boa tarde

Tenho um cliente do ramo de restaurantes, o mesmo recebe adiantado de determinado cliente deles e posteriormente é feito o consumo, porém o cliente exige que seja entregue primeiramente uma nota para que comprove o pagamento, o problema é que ela também precisar emitir o cupom fiscal para que comprove o que foi consumido. Pensei em emitir a nota 5.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), porém não será emitida a segunda nota 5.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura). Logo minha dúvida é: Como devo proceder em relação ao isso, visto que está sendo tributada duas vezes.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 22:59

Olá, boa noite!

Neste caso é um adiantamento que deve ser documentado com um recibo e até se a empresa preferir um contrato de antecipação de pagamento.
É uma questão de acerto com a empresa, porque o que importa é registrar o pagamento e a quitação se dá através de um recibo com a descrição de antecipação de numerário para futuro consumo.

Fica aí a sugestão.

Abraços

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