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Educação Profissional Continuada

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:57

Boa Tarde

Sou responsável técnico de 5 empresas de pequeno/médio porte e todas NÃO estão obrigadas a ter algum tipo de auditoria. Neste caso estou dispensado de comprovar as 40 horas de Educação Profissional Continuada exigida pela NBC PG 12?

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:17

Bom dia Felipe

Neste link você pode ler a NBC PG 12 com suas alterações: http://www.crcdf.org.br/2016/sdp/NBCPG12_R1.pdf.

As principais alterações nesta norma foram:

- a obrigatoriedade da Educação Profissional continuada aos profissionais que:
1) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
2) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte). (Alterada pela NBC PG 12 (R1)).

Fonte: www.crcdf.org.br

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