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marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:44

Bom dia
Tenho uma empresa que faço a contabilidade e ela me fez a seguinte pergunta
Ela mesmo trasporta suas vendas, ela precisa emitir um dacte, pois foi multado
por um guarda questionado que eles teriam que ter emitido esta nota alguém sabe me informar sobre esse assunto.

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:33

Marcio,

DCTE é para prestador de serviço de transporte, o que precisa é a nota fiscal correspondente e nela esteja contido os dados do veículo próprio e a expressão transporte de carga própria, em conformidade com o art. 264, I do RCTE.

Forte abraço!

DRC
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:26

Marcio,

Total acordo com o colega Daniel, seria necessário a emissão do CTE caso fosse transporte terceirizado e/ou autônomo. Sendo de transporte próprio basta colocar no campo transporte os dados do veículo.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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