Glauber Robson Neves Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa Noite, eu estou lançando uma empresa que contem salario familia e salario maternidade, eu fiz o lçto certo, mas a conta Inss a Recolher, estourou, o que eu devo fazer... obrigado
respostas 3
acessos 3.122
Glauber Robson Neves Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa Noite, eu estou lançando uma empresa que contem salario familia e salario maternidade, eu fiz o lçto certo, mas a conta Inss a Recolher, estourou, o que eu devo fazer... obrigado
Savana Roberta Gobetti Ducci
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Glauco,
Se você está dizendo que efetuou o lançamento correto do salário-familia e maternidade(valores a débito de INSS a Recolher), tem-se que realizar a conciliação desta conta... Tirar um razão da conta e verificar cada lançamento, sua origem e analisar se estão corretos. Só assim você vai saber o porque que estorou a conta. Ou existe algum lançamento contábil errado, ou a provisão da folha não condiz com o valor que foi pago de INSS.
Karin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeprovavelmente o salario maternidade e salario familia deu a maior do que o Inss a recolher do mês, então vc deve lançar o saldo em inss a recuperar (ativo) pois vai ser compensado nos proximos meses.
Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Olá amigos, sou novo no fórum e estou iniciando meusestudos agora.
Tenho a mesma dúvida com relação à contabilização no caso em que o valor da conta "INSS a recolher" tem em seu razão saldo devedor, devido pagamento de salário família e salário maternidade.
Por favor, analisem se meu ponto de vista procede; nessa situação os lançamentos corretos seriam:
D - INSS a compensar (ativo)
C - salarios a pagar (passivo)
Na compensação mensal:
D - INSS a recolher (passivo)
C - INSS a compensar (ativo)
estou certo em afirmar isso?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.