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Microempresa e contribuição previdenciária

gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:18

Olá,
Uma colega vai se aposentar, e em 2001 ela ficou com períodos abertos no INSS, não constam as contribuições no sistema deles, embora tenham sido pagas. Ela possuía Microempresa com o regime Simples Nacional.
Dei uma olhada nas Guias que haviam sido pagas, não sei se estão corretas, pois ao invés de gerar GPS no nome dela, pessoa física e com o identificador dela (NIT), as guias foram pagas com o nome da empresa e CNPJ da empresa, nada fala em nome dela, então não sei se este é o procedimento correto, e se sim, por qual motivo será que não vinculou a contribuição a ela?



Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:44

Bom dia, você deve apresentar as guias e os recibos de entrega da sefip aonde consta o valor de INSS recolhido, e aonde vai provar que a mesma era sócia da empresa no período. Pois assim digamos que o Banco deveria ter repassado o valor que ao envés de ser da Pessoa Jurídica, era da Física. Já aconteceu alguns erros de repasse assim aqui, mais sobre ISS com guias do MEI.

Espero ter te ajudado Gabriela

Att. Bernardo de Souza
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:50

Gabriela,
Se havia retirada de pró-labore, ela deveria ter entregue as SEFIPs e recolhido a GPS com o código 2003.
Na SEFIP ( RE - relação de empregados) deveria constar o nome e o PIS/NIT dela e o valor base de contribuição na categoria 11-sócio).
As guias são pagas em nome da pessoa jurídica mesmo.
Se foi feito assim, não tem o por que de não estar aparecendo no sistema do INSS.
Verifique se está assim.

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