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Aporte de capital em imóvel em construção

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:35

Tenho um cliente que participa de uma sociedade Ltda que foi constituída para construção de um edifício.
Não entrarei no mérito de seria melhor uma Ltda ou uma SPE ou SCP. A constituição da empresa foi realizada por outro escritório contábil.
Diante do exposto, a situação é a seguinte:
Todo mês tem aporte de recursos financeiros nesta construção.
Qual é a contabilização correta para esse aporte? Já que não está tendo alteração de capital social quando dos aportes financeiros na firma constituída para esse fim.
Informo que o pactuado é que, no final da construção o cliente receberá o imóvel devidamente averbado.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:49

Reinaldo César Felisbino de Castro , boa tarde.
Em casos semelhantes a esse utilizávamos depósito para futuro aumento de capital (não estou mais alocado em clientes do ramo de construção e incorporação) .

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:58

Jessé
obrigado pela resposta. Daria para vc me detalhar sobre as contas de lançamento? Ou seja qual seria a conta correta para o futuro aumento de capital?
Grato.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:52

Bom dia Reinaldo César Felisbino de Castro !

Vou citar aqui um artigo publicado de Luis Batista, Contador, Consultor Contábil, Fiscal e Financeiro, Auditor. Atua na área contábil desde 2002. Criador do site Como Contabilizar desde julho de 2013;

Existe muita controvérsia e polêmica quanto a contabilização das AFAC. A Lei das S/A (Lei 6.404/1976) é omissa no assunto. O CFC estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital devem ser registrados no Patrimônio Líquido. O Fisco estabelece que as AFAC’s devem ser mantidas fora do patrimônio líquido, por serem adiantamentos considerados obrigação para com terceiros, podendo ser exigidos pelos titulares enquanto o aumento de capital não se concretizar.

Na minha opinião, os adiantamentos recebidos com a intenção de capitalização, estando devidamente documentadas por instrumentos formais dos sócios, acionistas, e órgãos diretivos da empresa, provam realmente a intenção de integralização do capital, dessa forma, é correta sim a contabilização da AFAC no Patrimônio Líquido.


Com isso, deve-se fazer à cada AFAC um contrato com os comprovantes de depósito na empresa anexados, onde podem ser capitalizados posteriormente com uma alteração contratual do montante de AFACs do período.


Fonte: clique aqui

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:50

Gilberto,
Obrigado pela resposta. Ela, em muito, contribuiu para os esclarecimentos à dúvida.
Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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