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empresa de cobrança terceirizada

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:37

Um empresa de cobrança terceirizada está emitindo boletos para fazer a cobrança dos devedores dos seus clientes, e mensalmente retira a sua percentagem a título de honorários e o restante repassa às empresas que contratam os seus serviços.
A questão é que está ocorrendo uma movimentação bancária bem significativa, porém ao final do mês ele destaca nota fiscal somente do valor dos seus honorários/comissão, e sobre esses valores recolhe imposto.
Como devo fazer para me resguardar de uma eventual fiscalização por parte do fisco, visto que no meu entendimento não devo evidentemente recolher imposto sobre o total recebido e sim somente sobre as comissões? Minha preocupação como já evidenciado está no fato de que o montante total está sendo movimentado e repassado aos clientes que contratam nosso serviço de cobrança, mas somente as nossas comissões está acobertadas como nota fiscal e posterior recolhimento dos impostos?
Desde já, agradeço a ajuda do fórum.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 20:17

Boa noite Jocemar.

A primeira situação a se verificar: o cnae.

Uma coisa é intermediação de cobranças e outra e fazer tão somente a cobrança.

Os cnaes:

8291100 00 ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS> cobrança

7490104 00 ATIVIDADES DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIARIOS> e recebimento para posterior repasse

O ideal é que ele tenha os dois pois como ele cobra e recebe, é o necessário.

A segunda situação: contratos

é muito importante a existência deles, pois em caso de fiscalização é uma das primeiras coisas que o fiscal cobra

A terceira, é mais um conselho. Se possível a empresa ter a conta bancaria de movimentações e outra so para as atividades de intermediação é o ideal.

No mais se ele estiver cobrando dentro do estipulado você pode ter questionamentos, mas tem a documentação.

at

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:38

Obrigado pela ajuda Paulo
Mais uma dúvida;
Essa empresa está tendo uma movimentação financeira em sua conta corrente bem considerável, com e elaboração de contrato dos serviços prestados, qual o risco que ela está correndo de ser autuada pelo fisco? Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:11

Boa tarde Jocemar.

O que importa não são as cifras e sim a lisura dos processos.

Logicamente que, uma empresa movimentando muito, vai ser alvo de uma fiscalização mais atenta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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