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Decore - Comprovante de Renda

ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:57

Prezados,

Sou recém formado e vou precisar fazer uma decore. Então estou com algumas dúvidas a respeito do calculo do imposto.
Ex: uma decore de 3 mês no valor de 4.000,00 como eu devo proceder o calculo do IRPF?

Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:17

Bom dia Alan.

Antes de efetuar os cálculos e com a finalidade de ajudar, qual é a origem destes recursos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:28

Paulo,

Esse recurso tem origem da seguinte forma. Essa pessoa é MEI de alocação de festas infantis. Tem toda a declaração MEI certinho tem o livro caixa de registro tudo que comprava a origem deste recurso.

Você poderia me ajudar?

Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Rogério Ferreira

Rogério Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:25

Bom dia senhores (a),

Preciso solucionar a seguinte situação: DECORE com finalidade de venda de um terreno.
De acordo com o anexo II da Resolução CFC N.º 1.364/2011 no item 8 menciona dois tipos de documentos, mas esse terreno não tem escritura pública, como a pessoa deve suportar com documentação válida?
Um contrato de compra e venda, ou algum documento que comprove a titularidade da pessoa é válido?

O temor ao Senhor é o princípio do conhecimento, mas os insensatos desprezam a sabedoria.
Prov. 1:7
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:21

Bom dia Rogério.

Mas um imovel somente pode ser vendido se possuir escritura ou em alguns casos especificados em lei (como por exemplo casas populares) se possuir o contrato de compra e venda registrado em cartório.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:47

Prezados,

Sou recém formado e vou precisar fazer uma decore. Então estou com algumas dúvidas a respeito do calculo do imposto.
Ex: uma decore de 3 mês no valor de 4.000,00 como eu devo proceder o calculo do IRPF?

Abraços


Alan boa tarde.

Estes R$ 4000,00 são por mês ou são dos 3 meses?

Supondo que seja acumulado seria R$ 4000,00/3 = R$ 1333,33 (não teria IR na época)

Se for R$ 4000,00 por mês você tem que verificar se este valor vai todo integral para o sócio pois se positivo e levarmos em consideração que ele teria que tirar a base de impostos 1% do SM e despesas para o funcionamento da empresa o valor bruto ultrapassaria o teto do MEI.

Então muito cuidado ao fazer estas declarações pois a empresa pode até deixar de ser MEI por causa disto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:06

Tenho uma amiga que pediu para eu emitir uma DECORE para ela pedir um aumento na linha de crédito de seu cartão.
Ela vende cosméticos e pediu um DECORE como vendedor ambulante, mas ela também é funcionária pública efetiva. Tem problema emitir essa DECORE? Posso comprovar sua renda com a declaração de pessoa física, mesmo ela pedindo a DECORE como vendedora ambulante? Me ajudem.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 18:34

Gefferson Bruno

Veja o que diz a norma:

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da
Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano
correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do
Brasil.

Sendo assim vc pode fazer o decore mas tem que dizer que a renda dele é equivalente ao período da Declaração de Renda ou seja 2014, não pode ser período atual.

Para fazer com período atual ele deve apresentar o comprovante de recolhimento do Carnê leão regulamente ( mensal).

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Gefferson Bruno

Gefferson Bruno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 07:57

Obrigado Claudinei Jung, agora no meu entender, já que estou emitindo uma decore referente aos períodos de ,março/abril/maio de 2015, deveria se utilizar o IR do exercício de 2015, correto?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:01

Gefferson Bruno

março/abril/maio de 2015, deveria se utilizar o IR do exercício de 2015, correto?

Como vc disse periodo de 2015, ainda não tem IR, então devera comprovar de outra maneira como o colega Claudinei Jung dissePara fazer com período atual ele deve apresentar o comprovante de recolhimento do Carnê leão regulamente ( mensal).

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:52

Gefferson Bruno

É realmente como afirmado pelo Amigo, Marcelo B. Sakamoto, a Declaração é anual, portanto se utilizar a DIRPF de 2015, ela se refere aos dados de 01/01/2014 a 31/12/2014, portanto só servirá para decore a esse período.

Para fazer o DECORE com períodos de 2015, ele precisará apresentar os DARF de recolhimentos mensais de março/abril/maio de 2015, além da escrituração em Diário ou Livro Caixa, como prevê a Legislação que citamos acima.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:01

Em relação à frase "cada macaco no seu galho" mencionada em uma discussão ventilada anteriormente, gostaria de lembrar que o título de contador é privativo do indivíduo que conclui o curso superior de bacharel em Ciências Contábeis.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:33

Boa tarde Cintia!

Normalmente o DECORE é emitido para Pessoas Físicas (Autônoma) ou para Empregadores que tem uma renda COMPROVADA (Pro Labore, Rendimentos Recebidos, etc)...

Uma pessoa que é somente empregada de carteira registrada, se não tiver outro rendimento COMPROVADO, ela poderá apenas apresentar seu Hollerith ou sua CTPS, dependendo da exigência da financiadora.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Mellanie Moraes

Mellanie Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:31

Bom dia!

Um cliente me pediu para fazer um Decore para financiar um imóvel. Ele recebe R$ 1.000,00 na folha, mas todo mês é depositado em sua conta bancária em torno de R$4.000,00, esta diferença são as comissões que ele recebe "por fora".
É possível fazer a Decore apenas com o extrato bancário, sem risco de prejudicar a empresa que o contrata?

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