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Ultrapassei os 60 mil anuais do MEI

Lineker Pablo

Lineker Pablo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:45

Não entendi algumas coisas, se puder me explicar.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. OBS: Isso significa que a partir de Janeiro de 2017, eu sou ME?

O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. OBS: Neste caso não ficou claro o que eu terei que pagar.

Muito obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:09

Lineker,

Seguem respostas:

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. OBS: Isso significa que a partir de Janeiro de 2017, eu sou ME? Sim, você será considerado uma Micro Empresa.

O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. OBS: Neste caso não ficou claro o que eu terei que pagar. - Você somará os R$ 6.000,00 excedentes ao faturamento de janeiro/2017 e recolherá os impostos na modalidade do Simples Nacional, com vencimento em fevereiro de 2017.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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