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CONTABILIDADE

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 13:05

Boa tarde a todos, uma empresa esta com um monitor de computador que não serve mais nem para conserto, se este monitor esta no ativo fixo e vai para o lixo, o que devo fazer? se precisar fazer alguma declaração ou algo assim, alguém teria o modelo ?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 13:28

Inês, boa tarde.

BENS OBSOLETOS - Os bens do ativo imobilizado que tenham se tornado imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, podem ser baixados por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa, computando-se o resultado da alienação, como receita eventual tributável ou perda extraordinária, dedutível, quando o bem estiver relacionado intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Ressalte-se que os registros contábeis relativos à perda na baixa de bens do ativo imobilizado, por obsolescência, devem estar lastreados em documentação hábil e idônea. Nesse sentido, o 1º Conselho de contribuintes manifestou o entendimento, por meio do Acordão nº 101-81.509/1991 (DOU de 08.08.1991), que é procedente a glosa da importância relativa à perda na baixa de bens do ativo imobilizado, por obsolescência, se não comprovado, na forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.

Em se tratando dos bens "BENS TOTALMENTE DEPRECIADOS" - De acordo com o Parecer Normativo CST nº 146/1975, a baixa contábil do bem totalmente depreciado só poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Desta forma, enquanto não ocorrer a baixa física do bem, deverão permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada, ainda que o seu valor contábil (custo corrigido menos a depreciação acumulada) seja igual a 0 (zero). Observe-se que, quando o valor da depreciação acumulada atingir 100% (cem por cento) do custo corrigido do bem, não há mais que se falar em apropriação de quotas de depreciação sobre o mencionado bem. Estando o bem totalmente depreciado, o valor obtido na sua venda, ainda que como sucata, será registrado como ganho de capital tributável.

Dai conclui-se que: Em qualquer caso, a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo de perda.

Bons estudos!

Editado por Claudio Rufino em 22 de junho de 2009 às 08:45:27

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 08:47

Patricia Araujo Porto, bom dia.

No parágrafo de acima que trouxe elucidação sobre esse tema, é possível lermos que o legislador fala sobre:

"Ressalte-se que os registros contábeis relativos à perda na baixa de bens do ativo imobilizado, por obsolescência, devem estar lastreados em documentação hábil e idônea."

Então nesse sentido, proceda a emissão do aludido documento idôneo.

Sds

Editado por Claudio Rufino em 22 de junho de 2009 às 08:49:38

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