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Empresa optante pelo simples nacional pode fazer o sped fisc

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:04

Boa Tarde,

Tenho um cliente que o CNAE principal dele é Serviços de comunicação multimídia -SCM ( Provedor de Internet ), optante pelo Simples Nacional, entrei em contato com a Secretaria de Estado do Espirito Santo para fazer o registro de Livros, a mesma me informou que o registro seria por Processamento de Dados ou SPED FISCAL - ICMS / IP, só que a empresa em questão não possui um sistema para geração de arquivos para transmissão, no caso seria feito o sped, minha pergunta e o seguinte fazer a opção pelo sped pode excluir ela do simples nacional?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:42

Ramon Jastrow,

SPED no ES apenas é aceito pelo servidor da Sefaz por empresas enquadradas em regime ordinário, as de SN até o presente momento apenas se envia o Sintegra. O registro de livros informado pela Sefaz seria diretamente no site e solicitar o registro, válido lembrar que a empresa tem que estar com o PED registrado ou caso contrário será registrado o livro manual.

Área restrita registro de livros: clique aqui

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:33

Ramon Jastrow,

As ordens meu caro.

Bom trabalho!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:20

Ramon Jastrow,

Sim, se o cliente pedir aproveitamento de ICMS deverá ser mencionado nas informações complementares, é vedado o destaque de ICMS em campo próprio. Salvo se for devolução, neste caso o ICMS irá acoplar campo próprio.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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