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Contrato de comodato entre pessoa física e MEI

Marcus Vinícius Mota da Silva

Marcus Vinícius Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 00:10

Pensando na hipótese de uma pessoa física se formalizar como MEI para realização de serviço de transporte de passageiros e, como o veículo (bem móvel) a ser utilizado na execução do serviço é de propriedade desta pessoa física, deveria a pessoa física fazer um contrato de comodato com o MEI?
Caso a resposta seja "sim", surgem novas dúvidas:

1) Sendo a Pessoa Física a mesma pessoa que o Empresário Individual (MEI), seria necessário que ela assinasse o contrato de comodato duas vezes, na qualidade de comodante e qualidade de comodatário?

2) Neste contrato de comodato deve ser reconhecido firma da assinatura do comodante e do comodatário, independentemente de ser a mesma pessoa, que ora figura como física e ora como Empresário Individual?

3) Considerando que o MEI opite por registrar todos os fatos contábeis, como seria registrado a entrada deste bem imóvel na sua contabilidade?

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