Mariana Neto dos Santos.
Gostaria de saber se existe algum respaldo legal ou fundamento para tal afirmação!
Alguem conhece e pode me ajudar com essa questão?
Abraços a todos,
O "respaldo legal" como você diz é tão somente a observância dos PFC(Princípios Fundamentais de
Contabilidade) em especial o Principio da "Entdade" a seguir:
O PRINCÍPIO DA ENTIDADEO Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Sds.
Editado por Claudio Rufino em 23 de junho de 2009 às 13:27:52