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Empréstimo a Longo Prazo aquisição em outubro - Passivo Circ

ROSEMARY APARECIDA MATHIAS

Rosemary Aparecida Mathias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:17

Bom dia!

Efetuado Empréstimo Giro em outubro/2016 as parcelas debitadas em c/c devem ser contabilizadas no Passivo Circulante durante os 3 primeiros meses ref. ao Exercício 2016 e as demais parcelas como Pasivo NÃO Circulante ou 12 meses como PC e após como PNC?

Agradeço a quem possa auxiliar.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:47

Rosemary Aparecida Mathias

Os primeiros 12 meses no Circulante e o restante no Não Circulante. A partir do 13º mês(que estava no Não Circulante) vão pro Circulante e ficam 12 meses , o restante no Não Circulante e assim sucessivamente.

Att, Matheus Cavalcante
ROSEMARY APARECIDA MATHIAS

Rosemary Aparecida Mathias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:50

Obrigada Matheus!

Veja se entendi! Os 12 primeiros meses, passando de um ano de Exercício para o outro devem ser sucessivamente lançados no PC, depois os demais meses no PNC, entendi.
Ficou confuso para mim as demais parcelas que você citou ser lançadas no PNC e depois voltarem para o PC.
O valor do Empréstimo entrou na conta corrente em seu valor total e fazendo o lançamento D - Banco x C - Empréstimo (coloquei no PC) e quando efetuar o lançamento no PNC a partir da 13ª parcela sem ter entrada do Banco a conta fica com a natureza errada, PCN (devedora)?
Como fazer, não consegui entender.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:13

Rosemary, bom dia.

Deverá escriturar no PC o montante a vencer até o exercício seguinte. Por exemplo, como estamos em 2016, são computados os valores vencíveis até 31/12/2017 no PC.

As parcelas vincendas após 31/12/2017 serão alocadas no PNC.

Por fim, em 31/12/2017 você transferirá as 12 parcelas vencíveis em 2018, transferindo do PNC para PC, e assim procedendo nos exercícios subsequentes, se for o caso.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ROSEMARY APARECIDA MATHIAS

Rosemary Aparecida Mathias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:23

Obrigada Hugo!

Entendi quanto ao lançamento, porém, continuo com dúvida em relação aos valores:
O valor do Empréstimo entrou na conta corrente em seu valor total e fazendo o lançamento D - Banco x C - Empréstimo (coloquei no PC) .
A Conta do PNC onde constam os lançamentos a partir da 13ª parcela não tem a entrada do Banco, sendo assim, a conta fica com a natureza errada, PCN (devedora) pois terá somente os lançamentos dos pagamentos.
Por favor, caso possa esclarecer esta parte, agradeço.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 23:09

Ola

as Parcelas de Curto prazo e longo prazo conforme CPC 26 item 72 diz que : A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço

portanto O CPC 26, aprovado pela NBC TG 26, trata da apresentação das demonstrações contábeis. Assim, tal norma dispõe sobre a observância dos doze meses seguintes à data do balanço para considerar circulante. Considerando que o contexto da norma citada é justamente elaborar a demonstração contábil, parece-nos razoável que o legislador somente tenha considerado o próprio levantamento do balanço patrimonial.

Contudo, considerando a escrituração contábil regular e a hipótese de, a qualquer tempo, haver levantamento de demonstrações contábeis intermediárias, entendemos que na data da aquisição se considere os doze meses subsequentes àquela data como circulante, mantendo o posterior a isso no não circulante. A cada mês uma parcela passa a ser alcançada pelo circulante, devendo ser realizada tal transferência do não circulante para o circulante. Deste modo, a qualquer momento, se forem levantadas demonstrações, a regra dos doze meses posteriores estará sendo observada.

Gilmar Jesus Mendes

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