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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 18:30

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa optante pelo simples.
Na provisão de encargos s/férias e 13 salário, faço a provisão de fgts.
E a de inss, tenho que fazer tb?
Como ficam as alíquotas e lançamentos, caso tenha que fazer tal provisão?
E se fosse pelo lucro real, como seria?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 19:51

Boa noite Danielle


A contabilidade independe da tributação a que está submetida a empresa, ou seja, guardadas as proporções e exigências específicas determinadas pela atividade, a contabilidade em si será a mesma, o que muda é a forma de tributação.

Está correto afirmarmos que os Princípios Gerais de Contabilidade são únicos para qualquer tipo de empresa. Assim, a Provisão para Férias, 13º Salários e para os encargos sociais incidentes sobre os mesmos, é devida não só nas empresas tributadas pelo lucro Real, mas também em qualquer outra independente da forma de tributação a que se submeta.

Considere que a referida provisão atende principalmente ao Princípio Contábil da Competência permitindo, inclusive que a Administração da empresa tenha condições de analises bem mais precisas.

No link abaixo, você terá detalhes sobre os lançamentos contábeis da referida provisão

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2093

NILZETE MEIRA DOS SANTOS PETERSEN

Nilzete Meira dos Santos Petersen

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 20:08

Marcos Vinicius,

Me perdoe a falta de clareza, ja li tanto sobre esse assunto que nem
consigo me expressar, mas vamos lá. Minha duvida consiste em saber a data desse lançamento na contabilidade.
-Provisao para ferias
-Provisao para 13º salario
-Provisão INSS
-Provisão FGTS

Desculpe minhas falhas mas até hoje não fechei um balanço em minha vida e estou aprendendo com vocês o basico.

Um abraço.
Nilzete

Nilzete M.S.Petersen
Contadora
NILZETE MEIRA DOS SANTOS PETERSEN

Nilzete Meira dos Santos Petersen

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:16

Bom dia Marcos Vinicius,

Obrigada pela atenção, realmente você tem razão.
O detalhe é que eu não sabia que a provisão deve ser parametrizada no meu sistema de folha de pagamento. Ja liguei para o suporte e acredito que ainda pela manhã essa duvida será sanada.

Tenha um ótimo dia.

Um abraço!
Nilzete.


Nilzete M.S.Petersen
Contadora
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:54

Prezada Nilzete,

Obedecendo o princípio da competência, apesar da folha e seus encargos e ainda o 13º e as férias, geralmente, não serem pagos no mês da confecção da folha, eles já são devidos pelos empregadores aos seus empregados, portanto temos que apropriar mensalmente cada parcela.

A Ordem de lançamento não importa, precisa que seja registrada dentro do mês da ocorrência do fato gerador, que seria a própria folha de pagamento.

De maneira que ao ter que efetuar o pagamento de qualquer um desses, já estejam provisionados na contabilidade todas essas despesas e reconhecido no passivo essas obrigações.

Para determinar um padrão - utilizo sempre o último dia útil do mês para efetuar esses lançamentos.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:45

É um prazer ajudar os celegas desse fórum. Trocamos idéia apenas. Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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