Prezada Nilzete,
Obedecendo o princípio da competência, apesar da folha e seus encargos e ainda o 13º e as férias, geralmente, não serem pagos no mês da confecção da folha, eles já são devidos pelos empregadores aos seus empregados, portanto temos que apropriar mensalmente cada parcela.
A Ordem de lançamento não importa, precisa que seja registrada dentro do mês da ocorrência do fato gerador, que seria a própria folha de pagamento.
De maneira que ao ter que efetuar o pagamento de qualquer um desses, já estejam provisionados na contabilidade todas essas despesas e reconhecido no passivo essas obrigações.
Para determinar um padrão - utilizo sempre o último dia útil do mês para efetuar esses lançamentos.
Espero ter ajudado.