Sabrina Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, colegas
Estou com duvida se devo contabilizar essa doação de 1% do valor devido do IRPJ.
Se essa doação deve ou não aparecer no balanço da empresa.
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Sabrina Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, colegas
Estou com duvida se devo contabilizar essa doação de 1% do valor devido do IRPJ.
Se essa doação deve ou não aparecer no balanço da empresa.
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Sabrina Silva, boa tarde!
Deve contabilizar sim!!!
Desde janeiro de 2011 vigora a Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.
O Fundo destina-se a financiar programas e ações que assegurem os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.
As pessoas físicas podem doar e deduzir do imposto de renda devido as contribuições feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de dedução global de seis por cento. Importante destacar que, para abater do Imposto de Renda devido, o contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do tributo. Portanto, as deduções possíveis na declaração de 2012 deverão ser desembolsadas no curso de 2011.
As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia, somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.
Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, sendo importante lembrar que:
a) As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e
b) As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
As pessoas jurídicas e físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPJ e do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Tal controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte.
Esta é uma forma para colaborarmos com associações e lares de idosos, as quais funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida àquelas pessoas que nos antecedem nessa jornada.
Cabe a nós contabilistas, advogados, consultores, gestores de empresas e demais cidadãos, que integram a sociedade organizada, difundir o assunto e cobrar das administrações municipais e estaduais maior celeridade na organização dos Fundos locais.
fonte: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/ajudefundoidoso.htm
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